Lei das startups aprovada com votos a favor do PS e do PAN
Proposta do Governo, que contou ainda com os contributos do grupo parlamentar socialista, obteve luz verde do PS e do PAN.
A lei das startups proposta pelo Governo foi aprovada pelo Parlamento esta sexta-feira em votação final global. O texto final da proposta, que tinha sido aprovado na Comissão de Orçamento e Finanças, obteve os votos favoráveis do PS e do PAN.
Assim, a proposta avançou, apesar dos votos contra do PSD, PCP, BE e Livre, tendo a Iniciativa Liberal e o Chega se abstido. As várias propostas de alteração foram rejeitadas pelo Parlamento.
Antes da votação, o PSD ainda, em avocação, pediu para voltar à discussão os temas relacionados com as stock options e o SIFIDE, mas toda as propostas de alteração de artigos feitas pelos partidos foram rejeitados pela maioria parlamentar.
Obteve luz verde o texto final aprovado em Comissão de Orçamento em Finanças que agrega os contributos feitos pelo grupo parlamentar do PS, à proposta do Governo.
O que propõe o diploma
O futuro diploma que vai reger o ecossistema de empreendedorismo – depois da sua promulgação pelo Presidente da República – introduz definições de startup e scaleup e mexe igualmente no regime fiscal das stock options, há muito pedido pelo ecossistema, dando condições fiscais mais favoráveis aos detentores de participações no âmbito dos chamados Employee Stock Ownership Plan (ESOP).
O novo regime propõe que os beneficiários sejam apenas tributados no momento da alienação das participações ou pela perda da qualidade de residente em Portugal, por exemplo, sendo a taxa de IRS (de 28%) aplicada a 50% dos ganhos, resultando numa taxa efetiva de 14%, estabelecendo, igualmente, as condições para o usufruto deste benefício.
Estão abrangidos por este benefício entidades que sejam “qualificadas como micro, pequena ou média empresa ou como empresa de pequena-média capitalização, de acordo com os critérios previstos no anexo ao Decreto-Lei n.o 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual” ou que “desenvolvam a sua atividade no âmbito da inovação”, ou seja, “que tenham incorrido em despesas com investimento em investigação e desenvolvimento (I&D), patentes, desenhos ou modelos industriais ou programas de computador equivalentes a pelo menos 10 % dos seus gastos ou volume de negócios.”
“Estão excluídos do presente benefício: os sujeitos passivos que detenham direta ou indiretamente uma participação não inferior a 20 % do capital social ou dos direitos de voto da entidade atribuidora do plano; os membros de órgãos sociais da entidade atribuidora do plano”, pode ler-se no texto final da proposta que saiu da Comissão. Na proposta inicial do Governo, esse patamar era de mais de 10%.
“O disposto no número anterior não é aplicável relativamente a entidades que, no ano anterior à aprovação do plano, qualifiquem reconhecida como startup, nos termos da legislação em vigor, ou qualificadas como micro ou pequena empresa, de acordo com os critérios previstos no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual”, ressalva ainda o diploma. Ou seja, não estão excluídos do benefício fiscal fundadores ou gestores de startups que empreguem “menos de 250 trabalhadores” e tenham “um volume de negócios anual que não exceda os 50 milhões de euros”.
A exclusão parcial de founders e gestores com mais de 20% do capital social gerou uma onda de críticas no ecossistema, acusando alguns deles do diploma ser uma “oportunidade perdida”, mas há quem considere que embora não perfeito, é um avanço significativo.
“O regime introduzido pode não ser perfeito, mas é um avanço significativo”, diz David Salgado Areias, administrador da sociedade Areias Advogados, em declarações à ECO Pessoas.
“A alteração das regras aplicáveis às stock options era devida há muito tempo. O regime atual não se mostrava ajustado à realidade e gerava tributação num momento em que não era justo que ela acontecesse, sem reconhecer o risco associado a estes instrumentos. Na realidade, deixava as empresas portuguesas mais limitadas do que as de muitos outros países, colocando dificuldades práticas à criação deste tipo de incentivos para os seus trabalhadores”, considera ainda.
Em mercados, com um regime de stock options específico para startups, cuja tributação se aplica no momento da venda dos títulos, as taxas variam, comparando Portugal favoravelmente com este novo regime. É o caso da Dinamarca, aplica-se uma taxa progressiva até 42%; no caso da Estónia uma taxa fixa de 20%; no caso da Grécia uma taxa fixa de 15%, podendo ainda aplicar-se uma outra taxa de solidariedade de 10%, no caso da Estónia aplica-se uma taxa fixa de 20%, só para referir alguns exemplos, aponta um estudo “What’s up for Startups? — The taxation of Startups’ employee equity plans“, da PwC.
(última atualização às 14h56)
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