Programa Regressar passa a abranger emigrantes fora de Portugal há três anos
Programa Regressar vai passar a abranger "os emigrantes que tenham saído de Portugal há pelo menos três anos em relação à data de início da atividade laboral em Portugal". Medida vigora até 2026.
O Programa Regressar, que prevê apoios financeiros a quem queira voltar para Portugal, vai passar a abranger “os emigrantes que tenham saído de Portugal há pelo menos três anos em relação à data de início da atividade laboral em Portugal”, de acordo com a portaria publicada esta terça-feira em Diário da República.
Criado em 2019, o Programa Regressar destinava-se inicialmente apenas a quem viesse com contrato de trabalho, mas passou também a abranger quem voltasse para lançar o seu próprio negócio. Passou também a existir uma discriminação positiva para quem for residir para o interior, através da majoração do apoio concedido pelo IEFP.
De acordo com a portaria publicada esta terça-feira em Diário da República, passam a estar abrangidos por este programa os emigrantes que “iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e a data de fim de vigência do Programa Regressar”, ou seja, até 2026, bem como “os emigrantes que tenham saído de Portugal há pelo menos três anos em relação à data de início da atividade laboral objeto de candidatura“.
A medida abrange ainda os detentores de bolsas de investigação, bem como “emigrantes e seus familiares que se encontrem em situação de desemprego no momento anterior ao da apresentação da candidatura“. Esta portaria tem como objetivo incentivar o regresso de quadros qualificados ao país e em particular, atrair os mais jovens. As novas regras entram em vigor a partir desta quarta-feira.
Neste âmbito, o Governo estipula que a compensação financeira para quem tenha contratos a termo indeterminado ou que crie empresas é de “sete vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS)”, isto é, 3.363,01 euros. Já “quando se trate de contrato de trabalho a termo resolutivo certo com duração inicial igual ou superior a 12 meses ou de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto com duração previsível igual ou superior a 12 meses” é de cinco vez o valor do IAS, isto é, 2.402,15 euros.
Por outro lado, o diploma da autoria do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social estabelece ainda uma compensação adicional nos “custos da viagem para Portugal do destinatário e restantes membros do agregado familiar, com o limite máximo de três vezes o valor do IAS”, isto é, 1.441,29 euros, assim como com os custos de transportes de bens (na mesma quantia). Estas despesas são pagas pelo IEFP.
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