Parlamento aprova a criação do Conselho de Ação Climática

  • Lusa
  • 2 Junho 2023

Uma das funções do Conselho de Ação Climática é emitir parecer sobre o Orçamento do Estado e a Conta Geral do Estado em matéria de ação climática.

A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira os projetos de lei sobre os estatutos do Conselho de Ação Climática e sobre a composição, organização e funcionamento do novo órgão.

Com os votos do PS, PSD, IL e BE, tendo votado contra o Chega e o PCP, os deputados aprovaram em votação final global os projetos de lei sobre a matéria apresentados pelo PSD e pelo PS. Um documento sobre o mesmo assunto do PAN foi aprovado com os votos a favor do PSD e BE e as abstenções das restantes bancadas.

A criação do Conselho de Ação Climática pela Assembleia da República decorre da Lei de Bases do Clima, que entrou em vigor a 1 de fevereiro do ano passado e que preconizava que no prazo de um ano fossem apresentadas determinadas medidas pelo Governo e pela Assembleia da República, uma delas o Conselho, de iniciativa parlamentar. O Conselho de Ação Climática é apenas consultivo, mas dele dependem outras disposições.

Uma das funções do Conselho de Ação Climática é emitir parecer sobre o Orçamento do Estado e a Conta Geral do Estado em matéria de ação climática.

O Conselho tem também como competências colaborar com o parlamento e com o Governo em matéria de estudos, avaliações e pareceres sobre ação climática, pronunciar-se sobre política climática e sobre cenários de descarbonização da economia, emitir parecer sobre a evolução da estratégia climática, e apresentar bienalmente recomendações sobre o desenvolvimento das infraestruturas de energia e transportes.

De acordo com a Lei de Bases do Clima, o Conselho é um órgão especializado, composto por personalidades de reconhecido mérito, com conhecimento e experiência nos diferentes domínios afetados pelas alterações climáticas, incluindo gestão de risco e políticas públicas, e atua com estrita isenção e objetividade, “não podendo ser sujeito a direção, superintendência ou tutela governamental”.

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