Exclusivo Conselho Superior da Magistratura abre averiguação disciplinar a Carlos Alexandre. Inspetor judicial já foi nomeado para investigar

Em causa está um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que acusa o juiz de instrução Carlos Alexandre de não acatar uma decisão de um tribunal superior no caso EDP relativa à pensão de Pinho.

Carlos Alexandre está a ser investigado pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) por eventual violação do dever de acatamento das decisões de tribunais superiores. Segundo o que o CSM — órgão que fiscaliza os juízes — avançou ao ECO/Advocatus, “a situação participada justifica uma averiguação no quadro do disposto no art.º 123.º-A do Estatuto dos Magistrados Judiciais, com vista a aferir se esta conduta é suscetível de constituir infração disciplinar”.

O processo de averiguações é uma fase preparatória do processo disciplinar em si. Se, no final se concluir que há infração disciplinar, o que tiver sido apurado vale como instrução do processo disciplinar e avança se logo para acusação.

Em causa está um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que acusa o juiz de instrução Carlos Alexandre de não acatar uma decisão de um tribunal superior, ao ter mantido, a 28 de outubro de 2022, o arresto da pensão de Manuel Pinho, arguido no caso EDP. O que aconteceu quinze dias depois dos juízes desembargadores – com graduação superior à de Carlos Alexandre, à data – terem decretado que essa pensão do ex-ministro da Economia deveria ser ‘libertada’.

O CSM recebeu, por ordem do Juiz Desembargador da Relação de Lisboa, certidão extraída nos autos do recurso Penal do caso EDP, proveniente do Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa. Nesta comunicação é reportada uma situação que pode constituir violação do “dever de acatamento das decisões proferidas em via de recurso por tribunais superiores. Relativamente ao Sr. Juiz de Direito Carlos Alexandre. A situação participada justifica uma averiguação no quadro do disposto no art.º 123.º-A do Estatuto dos Magistrados Judiciais, com vista a aferir se esta conduta é suscetível de constituir infração disciplinar”, diz fonte oficial do CSM.

Para isso, “foi nomeado um Inspetor Judicial para este processo de averiguações, que se já se encontra a decorrer“, concluiu a mesma fonte.

juiz Carlos AlexandreJOSÉ SENA GOULÃO / LUSA

No acórdão de maio, os juízes dizem que houve uma “violação do dever de acatamento das decisões proferidas em via de recurso pelos tribunais superiores”, previsto no artigo 4º da Lei de Organização do Sistema Judiciário. Esta conclusão está presente na decisão, em que o Tribunal da Relação de Lisboa deu razão a uma parte do recurso apresentado pelo antigo ministro da Economia Manuel Pinho no âmbito do processo EDP. Assim, o arguido vai voltar a receber a reforma de 26 mil euros líquidos mensais.

Carlos Alexandre, juiz no Tribunal Central Instrução Criminal (TCIC) , foi colocado no Tribunal da Relação de Lisboa, anunciou o CSM há uma semana. O CSM divulgou a sua página da Internet o movimento de distribuição de juízes para os tribunais da Relação de Guimarães, Porto, Coimbra, Lisboa e Évora para o ano 2023. Carlos Alexandre, de 62 anos, foi colocado numa secção criminal do Tribunal da Relação de Lisboa, podendo assumir estas funções a partir de setembro.

Isto se entretanto o CSM não avançar com a ação disciplinar contra o ainda juiz de instrução.

O juiz de instrução é ainda um dos três candidatos a procurador europeu português na Procuradoria Europeia, órgão independente com competência para investigar, instaurar ações penais e deduzir acusação e sustentá-la na instrução e no julgamento contra os autores das infrações penais lesivas dos interesses financeiros da União (por exemplo, fraude, corrupção ou fraude transfronteiriça ao IVA superior a 10 milhões de euros).

Carlos Alexandre é desde 2004 juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal, onde foram instruídos os principais grandes processos da criminalidade económico-financeira como o caso do BES.

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