Lei da amnistia em vigor só a 1 de setembro
Em causa no diploma estão crimes e infrações praticados até 19 de junho por jovens entre 16 e 30 anos, a adotar devido à vinda do Papa a Portugal, determinando um perdão de um ano.
A proposta de lei da amnistia, a propósito da Jornada Mundial da Juventude, foi esta segunda-feira aprovada na especialidade, no parlamento, com alterações de PS e PSD, mantendo os limites etários e entrando em vigor só em 1 de setembro.
A votação na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias arrastou-se durante quase uma hora e meia, uma vez que os deputados optaram por votar praticamente alínea a alínea, com a restrição de aplicação a jovens entre os 16 e os 30 anos a ser aprovada pelo PS, apesar das dúvidas sobre uma eventual inconstitucionalidade e os votos contra de PSD, Chega e Iniciativa Liberal.
O processo de votação revelou-se algo confuso, pois o PS apresentou uma nova proposta de alteração poucos minutos antes da reunião. “Isto acontece porque foi apresentada uma proposta de alteração 10 minutos antes, o que é legítimo, mas requer uma maior atenção no decurso dos trabalhos”, disse o presidente da comissão, Fernando Negrão, perante as dúvidas geradas pelas semelhanças e diferenças entre os diplomas de PS e PSD.
A nova proposta dos socialistas não introduziu alterações de relevo à que já tinha sido apresentada na sexta-feira e na qual se destacou a exclusão das contraordenações até mil euros, mantendo apenas o perdão das sanções acessórias (por exemplo, inibição de conduzir). A versão desta segunda-feira apenas fez algumas precisões em determinados artigos e repetindo o acolhimento de várias propostas de alteração anteriormente feitas pelo PSD.
E por terem dado entrada primeiro nos serviços da Assembleia da República, foram as propostas do PSD a serem sujeitas a voto, resultando em 11 alterações dos sociais-democratas aprovadas, entre as quais a entrada em vigor apenas no dia 1 de setembro.
Face ao diploma original do Governo foram acrescentados vários crimes à lista de exclusões da amnistia e perdão de penas, como o tráfico de órgãos humanos, roubo, crimes contra a soberania nacional e a realização do Estado de Direito, motim de presos, corrupção no comércio internacional e no setor privado, contra a verdade desportiva, fraude na obtenção de subsídio ou subvenção e contra crianças, jovens e vítimas especialmente vulneráveis.
A proposta de lei já compreendia exceções ao perdão e amnistia, não beneficiando, nomeadamente, quem tiver praticado crimes de homicídio, infanticídio, violência doméstica, maus-tratos, ofensa à integridade de física grave, mutilação genital feminina, ofensa à integridade física qualificada, casamento forçado, sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, extorsão, discriminação e incitamento ao ódio e à violência, tráfico de influência, branqueamento ou corrupção.
Em causa no diploma estão crimes e infrações praticados até 19 de junho por jovens entre 16 e 30 anos, a adotar devido à vinda do Papa a Portugal, determinando um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão. Está ainda previsto um regime de amnistia para as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou 120 dias de pena de multa.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Lei da amnistia em vigor só a 1 de setembro
{{ noCommentsLabel }}