Governo dá apoio até 50 mil euros a agricultores do Norte e Centro para compensar prejuízos com mau tempo
Alijó, Carrazeda de Ansiães, Murça, Penedono, Sernancelhe, Torre de Moncorvo, Vila Nova de Foz Côa e Mêda. São estes os municípios que vão receber apoio extraordinário do Ministério da Agricultura.
O Ministério da Agricultura e Alimentação vai apoiar até um total de 50.000 euros os agricultores da região Norte e Centro do país, vítimas de “avultados” prejuízos nos pomares de macieiras e na cultura da vinha, na sequência das chuvas intensas acompanhadas de forte queda de granizo que ocorreram entre 27 de maio e 12 de junho deste ano.
Alijó, Carrazeda de Ansiães, Murça, Penedono, Sernancelhe, Torre de Moncorvo e Vila Nova de Foz Côa (região norte) assim como Mêda (centro) são as localidades abrangidas pelo apoio extraordinário do Ministério de Maria do Céu Antunes, publicado esta quarta-feira em Diário da República. Está previsto, assim um financiamento que “é assegurado pela respetiva DRAP [Direção Regional de Agricultura e Pescas], mediante transferência do orçamento do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, até ao montante máximo de 50.000 euros”.
A ministra da Agricultura e Alimentação considera que “este apoio visa minimizar os custos imediatos que os agricultores tiveram para proteger as suas produções e plantas, bem como assegurar as produções futuras”.
Este apoio visa minimizar os custos imediatos que os agricultores tiveram para proteger as suas produções e plantas, bem como assegurar as produções futuras.
Considerando tratar-se de um “contexto de excecional adversidade, reveste-se da maior importância e urgência a atribuição de um apoio que vise minimizar os danos verificados nas referidas explorações, até ao montante máximo de 55 euros por hectare de área abrangida.
Na prática, são 35 euros no máximo por hectare de área afetada para pomares de macieiras e vinha para pagamento de despesas realizadas — para efeitos de minimização dos prejuízos causados –, com a aquisição de adubos foliares e produtos fitofarmacêuticos. E mais 20 euros por hectare para cobrir os custos de aplicação dos adubos e produtos fitofarmacêuticos.
O despacho vem definir as regras de atribuição deste apoio extraordinário, nomeadamente no que concerne aos beneficiários e aos respetivos montantes, assim como às entidades intervenientes e aos procedimentos a adotar para a sua atribuição.
O Ministério vai ainda abrir a medida 6.2.2, que apoia a reposição do potencial produtivo, no âmbito do PDR 2020.
Em análise e em desenvolvimento estão novas medidas de apoio à prevenção e proteção de produções agrícolas que possam ser afetadas por intempéries, no futuro.
Os agricultores têm o prazo de 30 dias para solicitar este apoio extraordinário.
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