Amnistia pode salvar Rui Pinto de quantos crimes? São 14 dos 90 de que está acusado
Agora que a lei já está aprovada e entra em vigor a 1 de setembro, Rui Pinto deverá ser amnistiado por 14 crimes. Decisão da juíza será conhecida apenas a 11 de setembro, depois do adiamento em julho.
O Governo aprovou e Marcelo promulgou. A partir do dia 1 de setembro, jovens com menos de 30 anos (à data dos factos praticados) condenados por crimes com moldura penal até oito de prisão, serão amnistiados. O motivo? A vinda do Papa e a realização da Jornada Mundial da Juventude, em Lisboa, que decorre até sábado.
Peguemos então em um dos (poucos) casos mediáticos que será afetado por esta nova lei. Rui Pinto, o hacker português, que espera ainda a leitura da decisão, responde por um total de 90 crimes: 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo, visando entidades como o Sporting, a Doyen, a sociedade de advogados PLMJ, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por extorsão, na forma tentada. Este último crime diz respeito à Doyen e foi o que levou também à pronúncia do advogado Aníbal Pinto.
Ora, pelo menos em 14 crimes, o arguido pode vir, de facto, a aproveitar a amnistia. Isto porque, pelo menos o crime de violação de correspondência é punível apenas com pena de prisão até um ano ou pena de multa e que, por isso, pode ser enquadrado na amnistia. O ECO tentou saber, junto do advogado do arguido, Francisco Teixeira da Mota, se o seu cliente estaria disposto a abdicar desta amnistia, mas não obteve qualquer resposta.
Mas há outros crimes pelos quais o hacker está a ser julgado como sabotagem informática (punido de três a dez anos), extorsão, na forma tentada e de acesso indevido (68) pelos quais pode vir ainda a ser condenado no âmbito do processo Football Leaks.
A lei compreende exceções ao perdão e amnistia, não beneficiando, nomeadamente, quem tiver praticado crimes de homicídio, infanticídio, violência doméstica, maus-tratos, ofensa à integridade de física grave, mutilação genital feminina, ofensa à integridade física qualificada, casamento forçado, sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, extorsão, discriminação e incitamento ao ódio e à violência, tráfico de influência, branqueamento ou corrupção.
Aprovação do diploma
Depois de algumas propostas de alteração do PS praticamente em cima da votação, a amnistia de um ano nas penas dos crimes cometidos até 19 de junho por jovens entre os 16 e os 30 anos, no máximo até penas de oito anos de prisão, só entra em vigor a 1 de setembro. A limitação da idade, que levanta dúvidas de constitucionalidade, foi mantida na versão final pelo voto dos socialistas apesar da recusa do PSD, Chega e IL.
O Presidente da República promulgou na terça-feira a lei da amnistia, lamentando que não tenha efeitos imediatos e sem prejuízo de uma avaliação posterior “com o objetivo de poder ser alargado o seu âmbito sem restrições de idade”.
Marcelo Rebelo de Sousa promulga este diploma “considerando o mérito da amnistia e perdão de penas no contexto da visita do Papa e a larguíssima maioria parlamentar que aprovou este diploma, e não obstante a contradição entre o limite etário para a sua aplicação a crimes, mas sem limite de idade para a sua aplicação a contraordenações, não querendo prejudicar os beneficiários já previstos no âmbito da lei. Está ainda previsto um regime de amnistia para as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou 120 dias de pena de multa.
Adiamento da decisão por causa da JMJ
Dois anos e oito meses após o início do julgamento, ainda não foi em julho que o pirata informático Rui Pinto conheceu a decisão do coletivo. A leitura do acórdão estava marcada final de julho, depois da juíza responsável pelo processo se recusar a fazer a leitura do acórdão do hacker português, devido à nova lei da amnistia, aprovada pelo Governo a propósito da vinda do Papa na Jornada Mundial da Juventude (JMJ), mas que ainda não está sequer em vigor. A juíza fez depender essa decisão (condenação ou absolvição) da entrada em vigor dessa lei.
No despacho de 12 de julho, a magistrada fez saber que a leitura de acórdão seria no próximo dia 31 de julho de 2023, pelas 14h30, caso a referida lei da amnistia entrasse em vigor até ao dia 28 de julho de 2023 ou, em alternativa e somente para o caso tal não vir a suceder, o próximo dia 11 de setembro de 2023, pelas 14h30.
Diz então a juíza que “constata-se, assim, que se encontra eminente a entrada em vigor de uma lei que irá colidir com a apreciação que cumpre fazer da responsabilidade criminal do arguido Rui Pinto relativamente a alguns dos crimes pelos quais se encontra pronunciado, nomeadamente o crime de violação de correspondência e o crime de acesso indevido que, nas suas formas simples, são punidos precisamente com uma pena de prisão até um ano ou com pena de multa. O arguido, atenta a sua idade à data da prática dos factos, encontra-se abrangido pelo âmbito de aplicação da referida Lei”.
Assim, é entendimento do tribunal coletivo que mostrar-se-ia “inútil e contrário à estabilidade inerente às decisões judiciais, a prolação de um acórdão que de seguida, dias depois, pudesse ter que vir a ser alterado, mediante marcação de audiência para eventual reformulação”. Acrescenta ainda que “seria inusitado e contrário a uma tramitação célere que num curto espaço de tempo no presente processo passassem a coexistir dois acórdãos, o segundo dos quais proferido antes do trânsito em julgado do primeiro, com todas as inerentes questões processuais e atrasos para a definição da situação jurídica do arguido que de tal situação adviria”.
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