Há mais empresas em lay-off, mas menos trabalhadores abrangidos

Número de trabalhadores em lay-off clássico voltou a descer em cadeia em julho, mas aumentou em termos homólogos. Já o número de empresas que recorreram a este regime cresceu face ao mês anterior.

O recurso ao lay-off está longe dos níveis registados durante a pandemia, mas não desapareceu. De acordo com os dados divulgados esta segunda-feira, em julho, o número de empresas que utilizaram este regime de apoio à manutenção de emprego até aumentou. Ainda assim, o total de trabalhadores abrangidos encolheu em cadeia, mantendo a tendência decrescente dos últimos meses.

“Em julho de 2023, o número de beneficiários das prestações de lay-off (concessão normal, de acordo com o previsto no Código do Trabalho) foi de 4.031. Estas prestações foram processadas a 300 entidades empregadoras, mais quatro do que no mês anterior”, mostra a síntese estatística publicada pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho.

Durante a pandemia, o Governo lançou uma versão simplificada do lay-off, adaptada às circunstâncias excecionais que a economia então atravessava, que foi consideravelmente popular entre os empregadores portugueses, numa altura em que o país estava confinado.

Com o fim da crise sanitária, esse regime deixou, porém, de estar disponível, ficando à disposição das empresas apenas a medida que já estava previsto no Código do Trabalho e que tende a ser mais morosa e complexa. É a essa que dizem respeito os dados conhecidos esta segunda-feira relativos ao mês de julho.

Ora, em julho, mostram os dados do GEP, pelo terceiro mês consecutivo, o número de trabalhadores abrangidos caiu. Desde o fim do ano passado que esse universo vinha crescendo em cadeia, mas em maio a tendência inverteu-se. Em julho, a quebra foi de 9,1%, ou seja, havia menos 403 trabalhadores nessa situação.

No entanto, face ao período homólogo do ano anterior, houve um amento de 35,2% (1.050 trabalhadores), revelam as estatísticas.

De notar que mais de metade dos trabalhadores abrangidos (2.707 pessoas) estava no regime de redução de horário de trabalho. Em contraste, 1.324 estavam com o contrato de trabalho suspenso.

O lay-off clássico, convém explicar, permite uma redução temporária do período normal de trabalho ou à suspensão de contrato de trabalho por iniciativa do empregador em crise por motivos de mercado, motivos estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras ocorrências que tenham afetado gravemente a atividade normal da empresa.

Os trabalhadores têm direito a, pelo menos, uma parte do seu salário, que é subsidiada parcialmente pela Segurança Social.

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