Tribunal da Relação reduz coima da Concorrência à EDP Produção de 48 para 40 milhões
Na condenação proferida pela AdC, a EDP Produção é acusada de ter, durante cinco anos (de 2009 a 2013), manipulado a sua oferta do serviço de telerregulação ou banda de regulação secundária.
O Tribunal da Relação de Lisboa reduziu de 48 para 40 milhões de euros a coima da Autoridade da Concorrência (AdC) à EDP Produção por abuso de posição dominante, após recurso da empresa.
Segundo o acórdão sobre o recurso, proferido na segunda-feira, o Tribunal da Relação de Lisboa determinou “parcialmente procedente o recurso interposto da sentença e, em consequência, condenar a recorrente EDP-Gestão da Produção de Energia, SA na coima única de 40.000.000,00 (quarenta milhões de euros), mantendo no mais a sentença recorrida”.
Em setembro de 2019, a Autoridade da Concorrência (AdC) atribuiu uma coima de 48 milhões de euros à EDP Produção por abuso de posição dominante, que foi confirmada em agosto de 2022 pelo Tribunal da Concorrência, após pedido do Ministério Público.
A EDP Produção discordou “totalmente” desta decisão, bem como da “qualificação dos factos, da apreciação da prova e da fundamentação jurídica” e reafirma que “cumpriu sempre o enquadramento legal e contratual”, bem como as regras da Concorrência.
Na condenação proferida pela AdC, a EDP Produção é acusada de ter, durante cinco anos (de 2009 a 2013), manipulado a sua oferta do serviço de telerregulação ou banda de regulação secundária.
Segundo a decisão da AdC, com esta prática, a EDP Produção limitou a oferta de capacidade das suas centrais que beneficiam de compensações públicas ao abrigo do regime CMEC (Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual), reforçando as centrais em regime de mercado, “de modo a ser duplamente beneficiada, em prejuízo dos consumidores”.
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