ANJE quer “clarificado” regime de stock options da Lei das Startups

Quais as entidades abrangidas pelo regime fiscal mais favorável ao pacote de ações atribuídas aos colaboradores é um dos pontos que a ANJE quer ver esclarecidos no OE ou pela AT.

A Associação Nacional dos Jovens Empresários (ANJE) quer ver clarificado no Orçamento de Estado ou pela Autoridade Tributária quais as entidades abrangidas pelo novo regime fiscal das stock options previsto com a Lei das Startups e a partir de que data esse regime produz efeitos. A associação admite para “mais tarde” abrir-se a discussão à inclusão dos membros dos órgãos sociais das empresas, parcialmente, excluídos deste benefício fiscal. “Como ANJE, obviamente que queremos que isto (a Lei) resulte: o objetivo é atrair talento, é exponenciar, não é perder receita fiscal. É atrair talento e que este seja um dos melhores regimes fiscais”, diz Pedro Galego, CEO da ANJE, ao ECO.

Reconhecendo que a nova Lei das Startups — publicada em maio em Diário da República (DR) — já deu “grandes passos” tendo o diploma sido “recebido com grande entusiasmo pelas empresas tecnológicas, mas não só”, a ANJE considera que há pontos que é “importante clarificar”. Um deles é a abrangência da aplicação do regime fiscal de stock options, isto é, o pacote de ações que as empresas atribuem aos colaboradores com vista à sua atração e retenção.

O novo regime prevê que os beneficiários dos pacotes de ações das empresas — que cumprem determinados requisitos — sejam apenas tributados no momento da alienação das participações ou pela perda da qualidade de residente em Portugal, por exemplo, sendo a taxa de IRS aplicada a 50% dos ganhos, resultando numa taxa efetiva de 14%.

A ANJE gostaria de clarificar — “ou através do Orçamento de Estado — com uma alteração à Lei — ou através de um oficio circulado, com o entendimento da Autoridade Tributária” — é quais as entidades abrangidas por este benefício: apenas a entidade patronal em Portugal ou a empresa que emite as ações?

“O objetivo do legislador é que as pessoas que podem vir a beneficiar deste regime mais favorável das stock options estejam a trabalhar em Portugal. E estamos completamente de acordo. Mas, qual é a entidade que emite as ações? Se for a mesma, a entidade patronal portuguesa, tudo bem. Agora, normalmente nas tecnológicas e noutras empresas, pode não ser a mesma entidade: são empresas que trabalham em Portugal, têm cá os empregados que queremos atrair, mas quem emite as ações é uma entidade nos Estados Unidos, do grupo”, explica Pedro Galego.

“É esta incerteza que na Lei, se for esse o caso, é importante clarificar. No limite tem que ser a mesma (entidade). Se for, em Portugal vai ter muito poucos casos em que isto se aplica, até porque no nosso mercado de capitais muitas vezes as empresas não emitem em Portugal. É algo que temos de clarificar. Penso que o objetivo do legislador foi abranger ambos os casos”, aponta o CEO da ANJE.

Mas havendo dúvidas, o melhor é clarificar. “Vamos imaginar que as empresas avançam com as stock options: é importante terem a certeza jurídica que depois isto não vai ser questionado pela Autoridade Tributária”, reforça o responsável da associação de jovens empresários, com mais de 5.000 associados.

A aplicação dos benefícios fiscais aos “órgãos de gestão tem de ser maturado nos próximos um, dois anos com a implementação da Lei. Não fechamos completamente a porta, mas pode não ser para já, mas temos de ir falando nisto com a Autoridade Tributária, com o Governo. Temos de ver soluções que sejam o melhor dos dois mundos.

Pedro Galego

CEO da ANJE

Outro dos pontos que, no entender da ANJE, carece de clarificação é, a partir de que data, este novo regime fiscal se aplica. Segundo o diploma, apesar de ter sido publicado em maio de 2023 em DR, as mudanças nos benefícios fiscais “aplicam-se igualmente a planos aprovados até 31 de dezembro de 2022, desde que atribuídos por entidades que, no prazo de 12 meses após a entrada em vigor da presente lei, sejam reconhecidas como startup, nos termos do regime legal em vigor, ou, possam demonstrar que na data da aprovação do plano eram qualificadas como startup”, determina a Lei no artigo 12.º.

“Também há aqui alguma dúvida sobre regimes que estejam anteriores a 2023, que era o objetivo do legislador incluir. Pode haver margem para a Autoridade Tributária não aceitar. Sugerimos tecnicamente uma nuance para que nesta fase de aplicação da Lei saber se os regimes anteriores entram ou não entram”, refere Pedro Galego. A Lei refere que essa abrangência a planos de stock options anterior a 2023 aplica-se a startups, mas não é clara sobre outras entidades, precisa o responsável da associação empresarial.

Benefício fiscal para os órgãos de gestão?

A exclusão parcial dos membros dos órgãos de gestão e dos fundadores deste benefício fiscal — que gerou muitas críticas junto dos fundadores — é uma frente que a ANJE quer abrir a discussão, mas “não é para agora”.

O diploma prevê a exclusão dos “sujeitos passivos que detenham direta ou indiretamente uma participação não inferior a 20 % do capital social ou dos direitos de voto da entidade atribuidora do plano”, bem como dos “membros de órgãos sociais da entidade atribuidora do plano”, pode ler-se no diploma (Artigo 43-C).

“Esta questão dos órgãos sociais é complexa. Não é para agora, mas é um tema que, um dia mais tarde, podemos pegar novamente, porque temos de ver como a Lei funciona”, admite o CEO da ANJE.

“Há associados que consideram que se deve aplicar a órgãos sociais. É óbvio que cada caso é um caso. Quando um órgão social decide aplicar, porque é quem tem o poder, a ele próprio (o plano de ações), acho que aí o legislador teve uma boa decisão: não se aplica. O legislador foi prudente”, reconhece. “Agora, podemos no futuro avaliar, algumas formas”, diz.

“Isto dos órgãos de gestão tem de ser maturado nos próximos um, dois anos com a implementação da Lei. Não fechamos completamente a porta, mas pode não ser para já, mas temos de ir falando nisto com a Autoridade Tributária, com o Governo. Temos de ver soluções que sejam o melhor dos dois mundos. Neste momento ainda não existe, mas temos aqui algumas ideias”, diz, sem mais detalhes.

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