Governo propõe aumentar valor a pagar a partir da 100.ª hora extraordinária na Função Pública
A partir da 100ª hora extraordinária, funcionários públicos passam a ter direito a acréscimos de 50% em dias úteis e 100% nos dias de descanso, em linha com o previsto na Agenda do Trabalho Digno.
O Governo quer reforçar a remuneração paga aos funcionários públicos pelo trabalho suplementar, a partir da 100.ª hora extraordinária, em linha com o que foi feito no setor privado com a entrada em vigor da Agenda do Trabalho Digno. Esta proposta consta de um projeto de diploma, a que o ECO teve acesso e que será discutido esta quarta-feira entre o Governo e os sindicatos.
A ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, e a secretária de Estado da Administração Pública, Inês Ramires, receberam na semana passada os representantes dos funcionários públicos para discutir os salários do próximo ano, tendo o Governo proposto aumentos de cerca de 52 euros.
À saída desse encontro, Inês Ramires explicou aos jornalistas que não estava fora de hipótese ir mais longe no aumento dos rendimentos dos funcionários públicos, tendo frisado, contudo, que esse reforço não passaria necessariamente por subidas salariais mais expressivas. Por exemplo, o crescimento dos valores pagos pelo trabalho suplementar seria outro caminho para a valorização dos rendimentos.
E depois de a Agenda do Trabalho Digno ter aumentado em maio o valor pago pelas horas extra aos trabalhadores do privado, o Governo quer agora reforçar o que é pago aos funcionários da Administração Pública pelo trabalho suplementar, confirma o projeto de diploma que será discutida na reunião desta quarta-feira, dia 4 de outubro.
Quanto às primeiras 100 horas anuais de trabalho suplementar, o Governo propõe que se mantenha o que já está atualmente a ser praticado: nos dias úteis, acréscimos de 25% pela primeira hora ou fração desta e de 37,5% nas horas e frações subsequentes; Em dias de descanso semanal (obrigatórios e complementar) e nos feriados, acréscimos de 50% por cada hora ou fração.
Por outro lado, a partir das 100 horas anuais de trabalho suplementar, os valores são revistos em alta: ficam previstos acréscimos de 50% pela primeira hora ou fração e de 75% pelas horas e frações subsequentes, nos dias normais de trabalho, bem como acréscimos de 100% por cada hora ou fração em dias de descanso semanal (obrigatórios e complementares) e nos feriados.
São os exatos valores que ficaram previstos na lei que em maio veio alterar o Código do Trabalho, reforçando o montante pago aos trabalhadores do privado pelo trabalho suplementar.
Esta medida é uma das que será discutida esta quarta-feira, num conjunto de reuniões que arranca às 9h30. A primeira estrutura a sentar-se à mesa com o Governo será a Federação dos Sindicatos da Administração Pública (FESAP). Estes encontros acontecem a menos de uma semana de o Orçamento do Estado para 2024 entrar no Parlamento.
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