PS propõe baixar taxas do cartão de refeição para chegar a mais comerciantes
O grupo parlamentar do PS quer alterar os limites máximos das taxas de intercâmbio do cartão de refeição para alargar a sua aceitação junto dos comerciantes.
São cada vez mais os portugueses a receberem o seu subsídio de refeição em cartões de refeição. Tanto para empregadores como para funcionários, este método confere vantagens fiscais atrativas, devido às isenções de IRS e Segurança Social para valores superiores ao pagamento do subsídio de refeição em dinheiro.
Se uma empresa optar por pagar o subsídio de alimentação em dinheiro, o valor diário máximo isento de IRS e de Segurança Social é de seis euros, mas, se o pagamento foi realizado com o cartão de refeição, o valor máximo diário isento de IRS e de Segurança Social é de 9,6 euros.
No entanto, o cartão de refeição tem como desvantagem o facto de ser aceite por uma rede de comerciantes menor face a um comum cartão bancário da Visa ou da Mastercard, por acarretarem taxas de serviço diferentes e o comerciante não ter acordo com a entidade emissora do cartão. Para reduzir esta situação, o grupo parlamentar do Partido Socialista (PS) apresentou uma proposta com o intuito de alterar os limites máximos das taxas de intercâmbio do cartão de refeição.
O objetivo do PS passa por procurar equiparar os cartões de refeição a todos os outros cartões de pagamento, “contribuindo assim para que os comerciantes aceitem de forma mais generalizada este meio de pagamento, que é de ampla utilização para efeitos de pagamento de subsídio de refeição.”
Para Jamila Madeira, “a lógica é nivelar, criar o mesmo teto ou um teto que usa como referência em termos de diretiva comunitária para os cartões de débito também aos cartões de refeição para não serem desincentivados, nem os utilizadores nem, naturalmente, a rede, que pode disponibilizar essas refeições aos utilizadores”, referiu a deputada socialista, esta quarta-feira, aos jornalistas.
Na proposta do PS, é ainda referida que a “equiparação é feita através da limitação da cobrança de comissões por parte dos bancos relativamente aos cartões de refeição.”
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