Travão às portagens será “pago pelos contribuintes ao longo de um número ilimitado de anos”, alerta a UTAO

O teto de 4,9% aplicado às tarifas durante 2023 vai pesar nos bolsos de todos os portugueses durante um "número ilimitado de anos", avisa a Unidade Técnica de Apoio Orçamental.

O travão às portagens, acordado entre Governo e concessionárias para 2023, será pago “pelos contribuintes e pelos automobilistas ao longo de um número ilimitado de anos”, alerta a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), no relatório de apreciação das parcerias público-privadas (PPP) do primeiro semestre do ano passado, divulgado esta quinta-feira.

Face à onda inflacionista, os tarifários teriam de ser atualizados em 7,7%, mas o Executivo socialista de António Costa decidiu não refletir a totalidade do aumento, estabelecendo um teto de 4,9%, que será depois compensado nos próximos anos. “A decisão política de não permitir a repercussão integral da inflação nas tarifas de 2023 será paga pelos contribuintes e pelos automobilistas ao longo de um número ilimitado de anos”, avisam os técnicos que dão apoio aos deputados no Parlamento.

Recorde-se que o Governo, quando aprovou a medida, estimou um custo de 140 milhões de euros.

“A opção do Governo em não permitir a subida das portagens em 2023 até à taxa máxima prevista nos contratos de parceria”, de 7,7%, valor apurado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) com base no índice de preços no consumidor em 2022, que é a referência habitual nos contratos, “determinou um encargo para os contribuintes em 2023”. “Trata-se de um subsídio pago pelo Estado aos parceiros privados em 2023 cujo montante resulta da diferença entre as duas taxas, 7,7% e 4,9%”, salienta a UTAO.

Este ónus ficou estabelecido no decreto-Lei n.º 87-A/2022, de 29 de dezembro, recorda. “Para os anos seguintes, haverá uma partilha de custos do efeito de base entre contribuintes e automobilistas. A partir de 2024 (inclusive) e por um número indefinido de anos, o montante do apoio suportado pelo Estado será reduzido no montante de uma atualização suplementar das tarifas e taxas de portagem a suportar pelos utilizadores”, indica.

A UTAO recorda que o aumento extraordinário das portagens, nos próximos anos, soma à atualização regular e pode ocorrer por uma das seguintes formas ou por ambas: sempre que o aumento tarifário proposto pelos parceiros privados seja inferior a 2%, a atualização tarifária suplementar corresponderá à diferença entre 2% e a percentagem proposta pelos concessionários; e por decisão discricionária do Estado, comunicada aos respetivos parceiros privados.

“O apoio às concessionárias não se fica por aqui”, sublinha a UTAO. Para além do mecanismo anterior, “os parceiros privados terão direito, nas primeiras quatro mudanças tarifárias após a de 2023, a acrescentar o aumento de 0,1 pontos percentuais à atualização anual regular, isto é, à que está definida nos contratos”, lê-se no mesmo relatório.

Estes aumentos, “embora diminutos em termos de variação relativa de um ano para o seguinte, serão permanentes, assim impactando a base dos acréscimos tarifários para todos os anos seguintes”, destaca a UTAO.

A entidade, liderada por Rui Baleiras, lembra que o diploma em causa “encarrega a Inspeção-Geral de Finanças a auditar as eventuais alterações no equilíbrio económico-financeiro dos contratos de concessão por forma a que, posteriormente, se proceda ao acerto de contas entre o concedente público e as concessionárias”.

No Conselho de Ministros de dezembro de 2022, que aprovou a medida, o então ministro das Infraestruturas, Pedro Nuno Santos, afirmou que, com base nos contratos de concessão, as empresas que detêm as concessões rodoviárias tinham pedido aumentos entre 9,5% e 10,5% a partir de janeiro de 2023.

“Era para nós claro que um aumento entre 9,5% e 10,5% era insuportável, mas que também há contratos, responsabilidades partilhadas entre todos”, indicou, na altura, o governante. Por isso, em 2023, os utilizadores terão de suportar um aumento de 4,9%, que é “inferior a metade daquilo que as concessionárias tinham solicitado”, indicou.

“Acima desses 4,9%, 2,8% serão responsabilidade do Estado e o remanescente, até aos 9,5% ou 10,5%, consoante as diferentes concessões, será suportado pelas concessionárias”, acrescentou o então ministro Pedro Nuno Santos, considerando que a solução encontrada é “equilibrada”, porque partilha responsabilidades.

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