Prioridade dada aos processos fiscais de mais de um milhão de euros suscita dúvidas
Em causa está uma lei de 2016 que atribuiu prioridade “à movimentação dos processos tributários de valor superior a um milhão de euros”.
Desde 2016 que o Conselho Superior dos Tribunais e Administrativos e Fiscais (CSTAF) atribuiu prioridade “à movimentação dos processos tributários de valor superior a um milhão de euros”. Mas especialistas têm dúvidas sobre a legalidade desta medida, revela o Público (acesso condicionado).
Para os advogados, existe razoabilidade em adotar esta medida numa altura de emergência financeira, como foi o caso uma vez que surgiu na altura da troika, mas que atualmente o critério é “altamente excessivo”. Especialistas têm ainda dúvidas sobre a habilitação legal do CSTAF para determinar esta “prioridade”. A lei prevê que, uma vez cumpridos os fins que ditaram a criação das equipas extraordinárias, estas deviam ser extintas.
Em caso de diferendo fiscal com a Autoridade Tributária e de necessitar de ir a tribunal, a medida em causa faz com que se o caso for de valor superior a um milhão de euros terá provavelmente uma decisão mais rápida.
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