Mais um tribunal português rejeita reconhecer contrato de trabalho entre estafeta e Uber Eats

Depois do Tribunal de Vila Real e do Tribunal de Portimão, agora é o Tribunal de Bragança dar razão às plataformas digitais e negar o reconhecimento de um vínculo de trabalho dependente ao estafeta.

O Tribunal do Trabalho de Bragança rejeitou o reconhecimento de um contrato de trabalho entre um estafeta e a Uber Eats. Esta é a terceira decisão que se conhece de um tribunal português que dá razão às plataformas digitais e nega o reconhecimento de um vínculo de trabalho dependente. Conforme já escreveu o ECO, também o Tribunal de Vila Real e o Tribunal de Portimão tomaram decisões nesse sentido.

“Impõe-se a conclusão de que os factos apurados não permitem reconhecer a existência de um contrato de trabalho, o que determina a improcedência da pretensão Ministério Público”, lê-se na sentença, a que o ECO teve acesso.

Nesse documento, o tribunal realça que o estafeta em questão desenvolve a sua atividade em Bragança “por opção sua”, não tendo sido, portanto, a Uber Eats a determinar o local de exercício da sua atividade.

Além disso, a sentença sublinha que o estafeta “não observa qualquer esquema temporal de início e termo da sua prestação predeterminado ou imposto” pela plataforma. Ou seja, diz que é o estafeta que escolhe quando se liga ou se desliga, “sem qualquer consequência”.

Quanto à retribuição, dá-se como provado que o estafeta pode fixar uma taxa mínima e que a taxa pode varia. “Não se pode concluir que seja paga ao prestador uma quantia certa com determinada periodicidade como contrapartida da actividade prestada”, lê-se no documento.

Mais. O tribunal destaca que a Uber Eats não controla a atividade do estafeta, chegando à conclusão, “face ao exposto, que é forçoso concluir que a factualidade apurada é insuficiente para o estabelecimento da presunção de laboralidade, sendo inviável, por essa via, o reconhecimento da existência de um contrato de trabalho”.

Esta decisão decorre de uma ação interposta pelo Ministério Público, na sequência das inspeções da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que tiveram por base a lei que entrou em vigor na primavera do ano passado e que prevê a possibilidade de os estafetas serem reconhecidos como trabalhadores das plataformas, desde que sejam reconhecidos indícios de subordinação.

Há já várias decisões dos tribunais portugueses, com base nesta lei, mas não tem havido consenso entre elas. Ainda no final de março, o Tribunal de Castelo Branco reconheceu um contrato de trabalho entre quatro estafetas e a Uber Eats, mas pouco tempo depois foi conhecida a decisão do Tribunal de Portimão de rejeitar um contrato de trabalho entre 27 estafetas e a Glovo.

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