Garantia pública extingue-se quando jovens pagarem os primeiros 15% do empréstimo

  • Lusa
  • 27 Maio 2024

Leitão Amaro começou por explicar que "a garantia existe até o jovem pagar os primeiros 15% [do empréstimo] ao banco", precisando que quando estes 15% forem, pagos "o Estado sai da equação".

A garantia pública de até 15% do valor de aquisição dos imóveis por jovens até aos 35 anos extingue-se quando estes primeiros 15% do empréstimo forem pagos, disse esta segunda-feira o Ministro da Presidência, António Leitão Amaro. O ministro falava no final do Conselho de Ministro extraordinário e no qual foram aprovadas várias medidas no âmbito da nova estratégia da habitação aprovada pelo Governo no início de maio.

Questionado sobre a extensão desta garantia e sobre o que sucede em caso de incumprimento, Leitão Amaro começou por explicar que “a garantia existe até o jovem pagar os primeiros 15% [do empréstimo] ao banco”, precisando que quando estes 15% forem, pagos “o Estado sai da equação”.

Assim, referiu, o Estado apenas será chamado a ter de pagar alguma quantia, caso se registe incumprimento do pagamento do empréstimo, sublinhando, contudo, que esse valor terá de ser pago ao Estado – da mesma forma que o incumprimento junto do banco não isenta o cliente de responsabilidades.

“O Estado só é chamado se o jovem incumprir e [nesse caso] o Estado atua no papel de fiador, gerando-se uma obrigação entre as partes”, disse. Leitão Amaro ressalvou, contudo, que os níveis de incumprimento no crédito à habitação são reduzidos. A garantia pública, de até 15%, aplica-se a casas de valor até 450 mil euros e pretende criar condições para que os jovens consigam aceder a um empréstimo até 100% do valor da casa.

Recorde-se que as regras atualmente em vigor determinam que o crédito não pode ir além de 90% do valor da casa (sendo, para este feito, considerado o valor mais baixo entre o valor de aquisição e o valor da avaliação) de habitação própria e permanente. A medida, que o Governo quer ter em vigor em 1 de agosto, destina-se a jovens entre os 18 e 35 anos, com rendimentos até ao 8.º escalão do IRS, ou seja, 81.199 euros de rendimento coletável anual.

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