Benefícios fiscais para investir em I&D voltam a mudar. Fundos Sifide têm mais tempo para investir

Fundos Sifide passam a ter cinco anos, e não três, para realizarem o investimento em empresas de I&D. E estas empresas também ganham dois anos para concretizarem o investimento em I&D.

Os benefícios fiscais que permitem deduzir no IRC uma percentagem das despesas em Investigação & Desenvolvimento (I&D) vão voltar a mudar. Uma das alterações é reduzir os requisitos de despesa em I&D das empresas investidas de 7,5% para 5% do seu volume de negócios do ano anterior. Além disso, os fundos Sifide ganham dois anos para realizar o investimento em empresas de I&D.

Esta é uma das medidas que integra o “Programa Acelerar a Economia”, aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros. Outra das mudanças introduzidas é a “possibilidade de aplicar 20% dos fundos Sifide em investimentos de inovação produtiva”, mas para isso o projeto associado tem previamente de ter sido “certificado e financiado na fase de I&D por fundos SIFIDE ou outros programas de I&D nacionais e europeus”.

Permitir que os fundos Sifide passem a investir também em inovação produtiva, em fase mais avançada e reduzir para 5% do volume de negócios as despesas de I&D é dar uma nota de realismo” à medida, explicou o ministro da Economia Pedro Reis, e “permitir que mais empresas beneficiem deste tipo de incentivos”, acrescentou.

O responsável pela pasta da Economia precisou ainda que o aumento do tempo para os fundos investirem nas empresas tem por objetivo “dar mais tempo aos fundos para tomarem a decisão de investimento” e os dois anos adicionais que as empresas ganham para concretizar o investimento em I&D visa “dar mais consistência à validade dos projetos”.

As alterações apresentadas ao Sifide visam “a maximização do impacto económico do capital já aplicado e ainda não investido”, lê-se no documento. Mas também “atrair mais investimento e uma maior inovação as empresas”, disse, por seu turno o ministro das Finanças.

Este regime fiscal tinha sido alterado em maio de 2023, após longa discussão no Parlamento, para fortalecer o apoio na sua componente direta, mas por outro lado, endurecer as regras na componente indireta de modo a travar potenciais abusos que levaram o Fisco a realizar várias auditorias. Mas como os efeitos, na sua maioria, só se começaram a fazer sentir em janeiro de 2024, houve uma corrida às candidaturas de investidores em fundos Sifide.

O Sifide é um incentivo fiscal que permite deduzir no IRC uma percentagem das despesas de Investigação & Desenvolvimento, na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por fundos europeus. Desde 2011 passou a ser possível deduzir também as contribuições para um Fundo de Capital de Risco.

Em ambos os casos (via direta ou indireta) a dedução era feita através de uma taxa de base de 32,5% das despesas, realizadas no período em causa, e uma taxa incremental de 50% do acréscimo das despesas, realizadas naquele período em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros. Esta última deixou de se aplicar aos investimentos indiretos.

Deduzir mais despesas nas operações de concentração

Ao nível das medidas para incentivar o investimento, vai ser possível deduzir uma percentagem maior dos gastos de financiamento nas operações de concentração.

Assim, a partir de 2025, os limites de dedutibilidade fiscal dos gastos de financiamento líquidos associados a operações de aquisição de mais de 50% do capital social e direitos de voto (e só deste), passam a ser de dois milhões de euros, contra os atuais um milhão, ou 30% do resultado antes de depreciações, gastos de financiamento líquidos e impostos. O limite que se aplica é o maior dos dois números.

Também para incentivar o investimento, mas desta feita de pessoas singulares na capitalização das empresas, a partir do próximo ano é alargada a dedução fiscal para mais-valias e dividendos obtidos por pessoas singulares na capitalização de empresas

A partir de 2025, é alargada “a todas as operações de capitalização de empresas, do incentivo à capitalização de empresas através da dedução em IRS aos dividendos e às mais-valias realizadas de 20% das entradas de capital, sujeito aos limites aplicáveis (atualmente é apenas aplicável a operações de recapitalização de empresas com insuficiência de capitais próprios)”, lê-se no Programa Acelerar a Economia.

(Notícia atualizada com mais informações)

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