Inspetor-geral de Finanças espera manter-se mais tempo no cargo, apesar de ter sido convidado a sair
Apesar do Governo lhe ter aberto a porta de saída em novembro, António Ferreira dos Santos tem a "expectativa de continuar em funções até à conclusão da reestruturação", isto é, até 2025.
O inspetor-geral de Finanças, António Ferreira dos Santos, tem a “expectativa de continuar em funções durante mais tempo até à conclusão da reestruturação dos serviços de inspeção do Estado”, apesar de o Governo ter determinado que a sua comissão de serviço cessa antecipadamente já a 1 de novembro, afirmou em declarações ao ECO.
No âmbito da primeira fase da reforma da Administração Pública, cujo diploma já foi publicado em Diário da República, o Executivo vai fundir secretarias-gerais de oito ministérios numa grande secretaria-geral do Governo, que estará sob a alçada do primeiro-ministro, Luís Montenegro, e afastar um conjunto de dirigentes, entre os quais o atual inspetor-geral de Finanças, cuja comissão de serviço terminaria só em 2026.
No entanto, António Ferreira dos Santos acredita que “permanecerá em funções durante um período mais alargado, até pelo menos 2025, até que os serviços sejam reestruturados”. A lei prevê a cessação automática, mas ressalva “que os titulares dos cargos dirigentes mantêm-se em funções até à conclusão dos respetivos processos de fusão ou reestruturação”. Ou seja, as comissões de serviço até podem terminar, mas os diretores ou inspetores-gerais podem permanecer em funções durante mais tempo, como o caso de Ferreira dos Santos.
No caso da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), “haverá dois momentos diferentes no processo de reestruturação”, refere Ferreira dos Santos. “Em primeiro lugar, as funções de auditoria, controlo interno e inspeção da secretaria-geral da Presidência do Conselho de Ministros e da secretaria-geral da Economia serão asseguradas pela Inspeção-Geral de Finanças”, detalha o mesmo dirigente.
“Numa segunda fase, que se presume que ocorra em 2025, a Inspeção-Geral de Finanças terá um outro papel, enquadrado no sistema de controlo interno global do Estado. Ou seja, deverei continuar em funções até este momento”, conclui.
Ferreira dos Santos sai sem direito a indemnização
António Ferreira dos Santos está há mais de um ano como inspetor-geral de Finança, uma vez que a comissão de serviço começou em 2021. Assim, a interrupção antecipada, a 1 de novembro, do mandato que só terminaria em 2026, poderá dar lugar a uma indemnização, tal como o ECO já noticiou, com base na explicação de juristas.
Porém, Ferreira dos Santos explicou que não irá receber qualquer compensação, “porque no cargo de origem, enquanto inspetor de topo da carreira, tinha uma remuneração base superior”. Questionado se gostaria de ser reconduzido como inspetor-geral após a reestruturação dos serviços de auditoria, referiu apenas que estando já perto dos 70 anos, “seria pouco plausível”. “Deverei aposentar-me”, acrescentou.
Os dirigentes têm direito a uma indemnização nos casos de cessação da comissão de serviço num cargo dirigente que se fundamente na extinção ou reorganização da unidade orgânica ou na necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos serviços e desde que contem, pelo menos, 12 meses seguidos de exercício de funções no cargo”, de acordo com José Luís Moreira da Silva, sócio responsável pelo Departamento de Direito Administrativo e Contratação Pública da SRS Legal.
No entanto, o Estado não tem de indemnizar o dirigente afastado, caso este seja designado para funções de nível igual ou superior e com vencimento igual ou superior, segundo a lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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