“Trocas de informações entre bancos eram práticas normais”, refere Miguel Maya sobre o “cartel da banca”
O CEO do Millennium bcp rejeita que tenha havido um cartel da banca com o intuito de prejudicar os clientes bancários, e que a comunicação entre os departamentos de marketing era recorrente.
Recentemente, o Tribunal de Justiça da União Europeia deu razão ao Tribunal da Concorrência que confirmou a existência de troca de informações sensíveis sobre as condições comerciais praticadas entre as instituições financeiras entre 2002 e 2013.
No decorrer da apresentação dos resultados do primeiro semestre do ano, Miguel Maya, CEO do BCP, Miguel Maya rejeita a ideia de que tenha havido um cartel da banca ou outra qualquer atividade ilícita entre os bancos com o intuito de prejudicar os clientes bancários.
O banqueiro afirmou que “não houve nenhum comportamento com o propósito de interferir negativamente na concorrência entre os bancos”, enfatizando ainda que “não foi identificado nenhum comportamento com o propósito de prejudicar os clientes.”
Além disso, o líder do BCP e do Millennium bcp argumentou que as trocas de informações entre bancos “eram práticas normais” e não resultaram em prejuízos para os clientes, notando que se trataram de “troca de informação entre departamentos de marketing, numa altura que até levou à prática de spreads mais baixos.”
Miguel Maya reforçou ainda a sua confiança de que, no final, a decisão será baseada em factos e não em emoções e reafirmou a convicção do BCP de que não houve qualquer prática que prejudicasse os clientes do banco.
O caso que ficou conhecido como o “cartel da banca” envolve várias instituições financeiras portuguesas acusadas de trocar informações sensíveis que poderiam ter falseado a concorrência. O Tribunal de Justiça da União Europeia admitiu que tais práticas podem constituir uma restrição da concorrência, mesmo que isoladas.
O BCP, juntamente com outros bancos, tem tentado anular as multas e as decisões desfavoráveis, argumentando a ausência de uma análise adequada à luz da legislação mais recente.
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