Consulta pública sobre tributação mínima às multinacionais recebeu apenas oito contributos
Consulta pública do diploma decorreu entre 10 e 31 de julho e recebeu seis contributos de empresas e associações de empresas e dois de outras entidades.
O diploma de transposição da diretiva para a tributação mínima de 15% às multinacionais recebeu apenas oito contributos durante o processo de consulta pública, que decorreu entre 10 e 31 de julho, de acordo com dados do Ministério das Finanças.
Em causa está a transposição obrigatória da diretiva europeia, baseada nas regras-modelos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), com o objetivo de combater o planeamento fiscal agressivo e tentar proporcionar condições de concorrência equitativas para as empresas a nível global.
O novo regime que o Governo quer ter aprovado em setembro ou outubro deste ano esteve em consulta pública, tendo agora de passar pelo Conselho de Ministros antes de seguir para o Parlamento.
“Durante a consulta pública, no portal ConsultaLEX foram recebidos oito contributos: seis de empresas e associações de empresas e dois de outras entidades”, indicou fonte oficial do Ministério das Finanças ao ECO, acrescentando que “no âmbito dos trabalhos de elaboração do anteprojeto, já havia sido consultado o Fórum dos Grandes Contribuintes (FGC), tendo sido recebidos dezenas de contributos”.
Segundo a proposta de lei, a tributação mínima de 15% para grandes grupos nacionais e internacionais, que operem em Portugal e tenham uma faturação igual ou superior a 750 milhões de euros, irá aplicar-se já ao exercício fiscal deste ano, embora a primeira obrigação declarativa apenas tenha de ser entregue em junho de 2026. O regime deverá abranger, em Portugal, entre 2.700 a 2.800 entidades, com a maioria a ser uma empresa cuja entidade-mãe não é portuguesa, segundo informações recolhidas pelo ECO junto de uma fonte do Ministério das Finanças.
O regime prevê também algumas regras transitórias, excluindo, por exemplo, situações em que a receita média das entidades de um grupo é inferior a 10 milhões de euros e têm um resultado líquido inferior a um milhão de euros. Estipula ainda que as grandes multinacionais vão escapar a coimas do regime de tributação mínima de 15% até aos exercícios fiscais que se iniciem até 2026 e terminem antes de 2028.
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