Governo estabelece regime de apoio para grupos de ação local no âmbito do PEPAC
O Governo estabeleceu esta sexta-feira o regime de apoio aos Grupos de Ação Local, no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum, com despesas elegíveis desde 1 de janeiro.
Segundo um diploma publicado, esta sexta-feira, em Diário da República, o executivo de Luís Montenegro vem estabelecer o “regime de aplicação do apoio a conceder” no que se refere à intervenção “gestão, acompanhamento e avaliação da estratégia e a sua animação do domínio desenvolvimento local de base comunitária“, que, por sua vez, está inserido no Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) português. Os beneficiários são os Grupos de Ação Local (GAL) do continente.
Os apoios assumem a forma de subvenção não reembolsável e dizem respeito ao reembolso dos custos elegíveis ou taxa fixa.
No caso dos custos elegíveis por beneficiário incluem-se as despesas diretas com o pessoal, como as remunerações e encargos sociais. Os custos diretos com o pessoal têm um nível de apoio de 100%.
O limite dos apoios, por seu turno, é apresentado em cada aviso para a apresentação de candidaturas.
As despesas são elegíveis a partir de 1 de janeiro de 2024 e a apresentação de candidaturas é feita por formulário eletrónico.
Os beneficiários ficam obrigados, por exemplo, a executar as operações nos termos aprovados, a evidenciar o apoio financeiro recebido e a permitir o acesso a locais de realização de operações. Assim como a manter as condições legais necessárias para o exercício da sua atividade, a ter um sistema de contabilidade organizada, a respeitar os princípios de transparência e concorrência, e a fornecer à autoridade de gestão do PEPAC todas as informações para o acompanhamento e avaliação.
A portaria ressalva que o prazo máximo para os beneficiários iniciarem a execução das operações é de seis meses após a data da submissão do termo de aceitação.
Os pagamentos são efetuados pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).
“A presente intervenção contribui para o objetivo específico de promover o emprego, o crescimento, a igualdade de género, nomeadamente a participação das mulheres no setor da agricultura, a inclusão social e o desenvolvimento local nas zonas rurais, incluindo a bioeconomia circular e uma silvicultura sustentável”, lê-se no diploma, assinado pelo ministro da Agricultura, José Manuel Fernandes.
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