Prémios dos atletas olímpicos portugueses estão isentos de IRS

Quatro atletas olímpicos trouxeram quatro medalhas para Portugal, pelo que o Estado irá atribuir-lhes um prémio monetário entre 20 mil e 50 mil euros livre de impostos.

Portugal conquistou quatro medalhas nos Jogos Olímpicos de Paris, que decorreram entre 26 de julho e 11 de agosto, o melhor resultado de sempre, já que apesar de obter o mesmo número de galardões, o peso das medalhas é maior do que em Tóquio. Rui Oliveira e Iúri Leitão conquistaram o ouro, sendo que Leitão ainda conseguiu uma prata, Pedro Pichardo trouxe outra prata e Patrícia Sampaio ganhou o bronze.

Ao conquistarem as medalhas olímpicas, os atletas portugueses tiveram direito a um prémio de 50 mil euros no caso do ouro, de 30 mil euros pela de prata e de 20 mil euros pelo bronze, segundo a portaria n.º 332-A/2018 de 27 de dezembro. Ainda poderá ser atribuído um cheque adicional de 15 mil euros se for alcançado um recorde olímpico. Mas nenhum dos atletas medalhados conseguiu esse feito.

O valor monetário é estipulado e entregue pelo Estado português, uma vez que o Comité Olímpico Internacional não tem um prémio oficial pago. Os prémios em questão são excluídos de incidência de IRS em Portugal, tal como as bolsas de alto rendimento, de acordo com os fiscalistas consultados pelo ECO.

Embora os residentes fiscais em Portugal sejam tributados sobre a totalidade dos seus rendimentos e os não residentes tenham de pagar imposto pelos ganhos que se considerem auferidos em Portugal, o Código do IRS prevê exceções, aponta Francisco Furtado, advogado sénior da Broseta, em declarações ao ECO.

Tradicionalmente “estando em causa a atribuição de uma quantia em dinheiro que premeia a perícia, treino e qualidades do atleta, os rendimentos auferidos enquadram-se na categoria B de IRS”, pelo que é sempre considerado o local da competição. “Uma vez que a competição não ocorreu em Portugal, de acordo com os critérios previstos no Código do IRS, o rendimento não é aqui considerado obtido”, assinala.

No que respeita àqueles que sejam residentes fiscais em Portugal, embora, teoricamente sujeitos a incidência do IRS, o Código prevê um tratamento específico para alguns rendimentos obtidos por atletas, entre os quais precisamente os prémio obtidos no âmbito dos Jogos Olímpicos.

Luís Nascimento, fiscalista da consulta Llya, explica que a isenção se aplica quer às “bolsas atribuídas aos praticantes de alto rendimento desportivo pelo Comité Olímpico de Portugal ou pelo Comité Paralímpico de Portugal, no âmbito do respetivo contrato-programa de preparação para estes eventos Olímpicos”, quer aos “prémios atribuídos em reconhecimento do valor e mérito de êxitos desportivos e é aqui que se inserem os prémios por resultados Olímpicos”.

“Estes prémios, quando cobertos por esta legislação, estão excluídos de IRS e tal acontece por estarmos perante valores que visam recompensar o especial mérito e os feitos desportivos alcançados pelos atletas. O objetivo da legislação fiscal foi o de dar reconhecimento à especial relevância social dos resultados alcançados pelos atletas nos eventos Olímpicos”, refere.

No entanto, as bolsas de formação desportiva, atribuídas a agentes desportivos não profissionais, têm limites para a isenção, neste caso, até ao montante máximo anual de 2.375 euros.

Os ciclistas Rui Oliveira e Iúri Leitão conquistaram a medalha de ouro no madison, Iúri Leitão prata no omnium masculino, Pedro Pichardo prata no salto triplo e Patrícia Sampaio bronze no juro -78kg.

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