De saída do cargo, Inspetor-geral de Finanças vai para o Conselho Consultivo das Fundações

Joaquim Miranda Sarmento designou António Ferreira dos Santos como representante do Ministério das Finanças na instituição que foi contra a extinção da Fundação Berardo. O cargo não é remunerado.

O inspetor-geral de Finanças, António Ferreira dos Santos, que terá de abandonar o cargo antecipadamente por força da reforma do Estado, foi nomeado pelo ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, para o Conselho Consultivo das Fundações, segundo o despacho publicado esta quarta-feira em Diário da República. Estas funções não são remuneradas, segundo os estatutos da instituição.

O diploma indica que “já decorreu o período de duração do mandato do anterior membro do Conselho Consultivo das Fundações que representa o Ministério das Finanças”, por isso, “cumpre proceder à sua substituição”.

Assim, Miranda Sarmento decidiu designar “António Manuel Pinto Ferreira dos Santos como representante do Ministério das Finanças no Conselho Consultivo das Fundações” para um mandato único e não renovável de cinco anos, até 2029.

O inspetor-geral da Inspeção-Geral de Finanças, António Manuel Ferreira dos Santos. ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSAANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA

Ferreira dos Santos irá suceder a Vítor Miguel Rodrigues Braz, cujo mandato terminou em 2023. O atual inspetor-geral de Finanças afirmou, em declarações ao ECO, que “os últimos inspetores-gerais de Finanças têm sido designados como membros representantes do Ministério das Finanças no Conselho das Fundações”. “Vítor Braz também era, até 2021, inspetor-geral de Finanças”, sublinhou. Nesse ano, Ferreira dos Santos assumiu aquelas funções na Inspeção-Geral de Finanças (IGF).

Os restantes membros do Conselho Consultivo das Fundações também já deveriam ter saído no ano passado, designadamente o presidente, Artur Santos Silva, e ainda Guilherme d’Oliveira Martins e José Miguel Júdice. Estas três personalidades de reconhecido mérito são nomeadas pelo primeiro-ministro. Há ainda outro elemento, Fernanda Rodrigues, escolhida pelo Ministério do Trabalho, cujo período de funções também já findou.

O Conselho Consultivo das Fundações funciona no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros e é responsável por: emitir pareceres sobre “atos administrativos relativos às fundações; pronunciar-se sobre os resultados de ações de fiscalização às fundações; emitir parecer sobre qualquer assunto relativo às fundações, a pedido da entidade competente para o reconhecimento; e tomar posição, por sua iniciativa, sobre qualquer assunto relativo às fundações da competência da entidade competente para o reconhecimento”, de acordo com a página do Governo. De lembrar que, no final de 2022, esta entidade foi contra a extinção da Fundação Berardo. Ainda assim, o então Governo de António Costa avançou com a sua liquidação.

Os membros do Conselho Consultivo “não são remunerados, sem prejuízo do direito ao pagamento de despesas com as deslocações, decorrentes das funções exercidas, nos termos previstos para a generalidade dos trabalhadores em funções públicas”, de acordo com os seus estatutos.

Governo afasta Ferreira dos Santos do cargo de inspetor-geral de Finanças

Para já, o Governo apenas designou a substituição do membro representante do Ministério das Finanças, António Ferreira dos Santos, que terá de sair do cargo de inspetor-geral de Finanças antecipadamente a 1 de novembro devido à reestruturação dos serviços da Administração Pública. A sua comissão de serviço iria terminar em 2026, mas o decreto-lei do Governo, que aprova a nova orgânica do Estado, determina a cessação automática das suas funções.

“Nos termos da lei, quando um órgão entra em reestruturação, os cargos dirigentes cessam até se completar a reestruturação e podem manter-se em funções até que essa reforma se conclua”, explica António Ferreira dos Santos.

O diploma estabelece a cessação automática mas também prevê “que os titulares dos cargos dirigentes mantêm-se em funções até à conclusão dos respetivos processos de fusão ou reestruturação”. Ou seja, as comissões de serviço até podem terminar, mas os diretores ou inspetores-gerais podem permanecer em funções durante mais tempo, como o caso de Ferreira dos Santos.

O ainda inspetor-geral de Finanças já tinha declarado ao ECO que “permanecerá em funções durante um período mais alargado, até pelo menos 2025, até que os serviços sejam reestruturados”, posição que ainda mantém. “Acredito que irei ficar mais tempo no cargo de inspetor-geral de Finanças e eventualmente até ao fim da comissão de serviço, porque o processo de reestruturação ainda vai demorar”, reforçou.

Considero que não faz sentido acabar com o cargo de inspetor-geral de Finanças, mas o diploma não é claro com a questão da reestruturação e fusão das funções de inspeção do Estado.

António Ferreira dos Santos, inspetor-geral de Finanças

Na Inspeção-Geral de Finanças “haverá dois momentos diferentes no processo de reestruturação”, refere Ferreira dos Santos. “Em primeiro lugar, as funções de auditoria, controlo interno e inspeção da secretaria-geral da Presidência do Conselho de Ministros e da secretaria-geral da Economia serão asseguradas pela Inspeção-Geral de Finanças”, detalha o mesmo dirigente.

“Numa segunda fase, que se presume que ocorra em 2025, a Inspeção-Geral de Finanças terá um outro papel, enquadrado no sistema de controlo interno global do Estado. Ou seja, deverei continuar em funções até este momento”, conclui.

Questionado se a função de inspetor-geral será eliminada, uma vez que o Governo tenciona cortar com o cargo de 79 dirigentes, Ferreira dos Santos destaca que o decreto-lei, que define a primeira fase da reforma do Estado, indica apenas que haverá um “processo de reforma das funções inspetivas do Estado”.

“Considero que não faz sentido acabar com o cargo de inspetor-geral das Finanças, mas o diploma não é claro com a questão da reestruturação e fusão das funções de inspeção do Estado. Essa matéria será clarificada em diploma próprio, em 2025 ou 2026. Mas, no que depender de mim, e espero ser consultado sobre o assunto, direi que o cargo de inspetor-geral de Finanças deverá manter-se, independentemente das funções e da abrangência”, defende António Ferreira dos Santos.

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