Caso gémeas. Maioria dos partidos quer saber se Costa teve intervenção
Prazo para enviar perguntas a António Costa termina hoje. Uma questão que se repete é se teve alguma intervenção, por exemplo na marcação da primeira consulta das gémeas.
A maioria dos partidos quer saber se o ex-primeiro-ministro António Costa teve alguma intervenção no caso das gémeas luso-brasileiras tratadas no Hospital de Santa Maria com o medicamento Zolgensma. Já o PS decidiu não fazer perguntas.
Esta sexta-feira termina o prazo para os partidos indicarem, no âmbito da comissão parlamentar de inquérito a este caso, as perguntas que querem fazer ao ex-primeiro-ministro, que indicou à comissão que responderá por escrito. As forças políticas acordaram que cada uma teria direito a indicar 10 questões.
Uma questão que se repete é se António Costa teve alguma intervenção, por exemplo na marcação da primeira consulta das gémeas, e quando teve conhecimento do caso. Algumas forças políticas questionam se o ex-chefe do Governo abordou a situação das crianças com outro membro do Governo, a Presidência da República ou com os hospitais por onde passaram as meninas.
O PSD pergunta ao ex-primeiro-ministro se os secretários de Estado “devem assumir a responsabilidade política das ações das suas secretárias”, numa referência à marcação da consulta das meninas. Referindo a conclusão da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) de que o acesso à consulta foi ilegal, os sociais-democratas querem saber em que medida o anterior governo “está envolvido nesta ilegalidade”.
Os partidos referem também o ofício que foi encaminhado pelo chefe da Casa Civil do Presidente da República para o gabinete do então primeiro-ministro, querendo saber se António Costa teve conhecimento dessa comunicação. A IL pergunta se sabia que tinha origem no filho do chefe de Estado e se o ex-primeiro-ministro recebeu algum contacto, “direto ou indireto”, por parte de Belém.
O Chega questiona se “o Presidente, ou algum funcionário da sua Casa Civil, intercedeu junto de si ou de alguém do Governo, sobre este caso” e se António Costa alguma vez se encontrou ou teve algum contacto” com o filho do Presidente da República Nuno Rebelo de Sousa, “ou alguém em sua representação”.
O BE quer saber se Costa “considera normal que um secretário de Estado se reúna com o filho do Presidente da República e instrua administrações de hospitais a marcar reuniões”.
O PS foi o único partido que decidiu não colocar qualquer questão a António Costa. O coordenador do PS na comissão de inquérito, deputado João Paulo Correia, lembrou que os socialistas votaram contra a audição do ex-primeiro-ministro, proposta pelo Chega, “porque nada e ninguém o implica minimamente neste processo, direta ou indiretamente”. “Por esta razão, o PS não fará perguntas a António Costa”, referiu o deputado à agência Lusa.
Já o PCP coloca uma única questão a António Costa, que toma posse como presidente do Conselho Europeu no início de dezembro, nomeadamente se “tomou ou incentivou” medidas para “garantir a transparência e a justeza nos preços dos medicamentos como os destinados a doenças raras e, sobretudo, de que as companhias farmacêuticas não abusem da posição de detentoras exclusivas dos direitos sobre eles”.
O Livre aborda também outro assunto, questionando António Costa se teve conhecimento de que empresas “monopolizam os agendamentos nos consulados portugueses no estrangeiro, nomeadamente no Brasil”, e que ações foram tomadas. O CDS-PP insta o ex-governante a dizer se considera que o SNS e o Estado possam ter sido lesados, uma vez que foi disponibilizado um medicamento de milhões de euros às crianças quando havia um seguro de saúde feito no Brasil.
O PAN pergunta se nos governos que chefiou existiam “regras relativamente ao registo de reuniões de membros do governo ou de gabinetes ministeriais com entidades externas”. O presidente da comissão de inquérito, Rui Paulo Sousa (Chega), disse à Lusa que as perguntas serão enviadas na segunda-feira.
O Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares refere que o ex-primeiro-ministro tem 10 dias para responder, “a contar da data da notificação dos factos sobre que deve recair o depoimento”.
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