Estado recebeu menos quase 22 milhões em custas judiciais em 2023
O Estado recebeu mais de 216 milhões de euros em custas judiciais em 2023, uma redução de 9% face a 2022. Maior fatia vem das taxas de Justiça, cerca de 114 milhões de euros.
Em 2023, o Estado português recebeu 216.667.753,33 euros em custas judiciais, menos 21.625.629,83 euros do que em 2022, segundo dados da Direção-Geral de Política de Justiça divulgados este mês. Este valor representa um decréscimo cerca de 9%, em relação ao ano anterior. Nos últimos 19 anos, o valor mais elevado foi registado em 2018, com quase 265 milhões de euros.
As custas judiciais ou processuais correspondem ao preço que se paga ao Estado pela prestação do serviço público nos tribunais em cada processo judicial. As custas processuais incluem a taxa de justiça — pagos pelas partes/cidadãos ou empresas –, os encargos e as custas de parte.
Nos últimos cinco anos, foi em 2020, ano de pandemia, que o Estado menos recebeu em custas judiciais, tendo auferido 215.995.994 euros. A tendência de 2020 a 2022 tem sido de aumento da receita, mas em 2023 houve uma quebra, aproximando-se do valor do ano da pandemia.
Dos cerca de 216 milhões, a maior fatia, no valor de 114.825.750,46 euros, vem das taxas de justiça, que também reduz face a 2022 (126.498.183,15 euros). Esta taxa é o valor a pagar por cada interveniente num processo e o seu valor é calculado em função da complexidade da causa. Os valores estão fixados numa tabela publicada em Diário da República.
A taxa de justiça pode ter uma redução de 90% nos processos em que o recurso aos meios eletrónicos não seja obrigatório, mas em que a parte entregue todas as peças processuais através dos meios eletrónicos disponíveis.
O pagamento da taxa de justiça poderá ser feito em duas alturas diferentes. A primeira, e única em alguns casos, corresponde à taxa de justiça inicial, ou seja, o valor devido até ao momento da prática do ato processual. A segunda é paga no prazo de dez dias após a notificação para a audiência final. O pagamento é feito através do Documento Único de Cobrança (DUC).
A taxa de justiça é expressa com recurso à unidade de conta processual (UC). A UC é atualizada anual e automaticamente de acordo com o indexante dos apoios sociais (IAS), devendo atender-se, para o efeito, ao valor de UC respeitante ao ano anterior.
A segunda maior fatia de 2023 advém de pagamentos a entidades, no valor de 47.202.631,32 euros, seguida dos reembolsos, de 26.899.125,05 euros, e de juros (12.273.688,66 euros). Logo de seguida, o Estado arrecadou mais dinheiro através de outros (11.945.373,13 euros) e com as custas de parte (3.483.002,87 euros).
As custas de parte são as despesas que cada parte foi fazendo com o processo — incluindo a taxa de justiça — e de que tenha direito a ser reembolsada pela parte vencida. Este reembolso deve ser pago diretamente à parte vencedora.
O pagamento das custas no final do processo, em regra, cabe a quem ficou vencido, na proporção em que o for. No processo penal, o arguido só tem responsabilidade pelas custas quando é condenado. Em certos casos, devem ser pagas por quem se constituiu assistente (acompanhando a acusação como interessado) no processo, quando, por exemplo, o arguido for absolvido. O denunciante de crime que tenha feito a denúncia de má‑fé (com intenção de prejudicar ilegalmente a pessoa contra quem fez a denúncia) ou com negligência grave (prejudicando a pessoa pela falta de cuidado grosseira) também pode ser condenado nas custas.
Em último lugar, ficou a procuradoria, que deu uma receita ao Estado de 38.181,84 euros.
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