Apoio até 450 euros a professores deslocados vigora até julho de 2027

A ajuda mensal que varia entre 150 e 450 euros não pode, contudo, ser acumulada com o subsídio de alojamento, criado pelo anterior Executivo.

O apoio extraordinário e temporário de até 450 euros mensais a professores deslocados a mais de 70 quilómetros de casa e que sejam colocados em escolas com escassez de docentes irá vigorar até 31 de julho de 2027 e é pago a 11 meses, em cada ano, segundo o decreto-lei do Governo publicado esta sexta-feira em Diário da República que também dita o lançamento de um concurso extraordinário para estabelecimentos de ensino com falta de recursos humanos para dar aulas.

A publicação deste diploma acontece apenas dois depois de ter sido aprovado em Conselho de Ministros e um dia após a promulgação pelo Presidente da República.

Esta ajuda não é, contudo, acumulável com o apoio à renda de até 200 euros mensais, criado pelo anterior Executivo de António Costa, para professores que lecionam num estabelecimento de ensino nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo ou no Algarve e a mais de 70 quilómetros a sua residência habitual, de acordo com o mesmo diploma.

“O apoio extraordinário à deslocação […] não é cumulável com o apoio extraordinário à renda suportada por docentes, previsto no Decreto-Lei n.º 130/2023, de 27 de dezembro“, lê-se no articulado. Ou seja, docentes elegíveis para o novo apoio terão de escolher se preferem esse ou manter-se com o subsídio ao alojamento.

De salientar, porém, que o apoio à renda termina no final do próximo ano, enquanto a ajuda lançada agora poderá ser solicitada até julho de 2027. “O presente decreto-lei cria […] um apoio extraordinário e temporário, até 31 de julho de 2027, à deslocação destinado aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário colocados em agrupamentos de escolas ou em escolas não agrupadas (AE/EnA) que sejam considerados carenciados”, de acordo com o diploma.

Os professores colocados entre 70 a 200 quilómetros de casa e colocados em estabelecimentos “que sejam identificados como carenciados” têm direito a um apoio mensal de 150 euros. No caso dos docentes que ingressem em escolas que se localizam a uma distância entre 200 a 300 quilómetros do domicílio fiscal, o valor do subsídio passa para 300 euros, subindo para 450 euros se estiver a mais de 300 quilómetros.

A “distâncias são contadas, por estrada, considerando o percurso mais próximo a utilizar entre o domicílio fiscal e o estabelecimento de educação ou de ensino” e não por linha reta, estabelece o decreto-lei.

O diploma esclarece ainda que “o apoio […] é pago em 11 meses do ano, em conjunto com remuneração, não sendo pago no mês de agosto”.

Concurso extraordinário permite ingresso na carreira docente

O concurso externo extraordinário para escolas com carência de professores vai ser “aberto pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), mediante aviso a publicar na 2.ª série do Diário da República, por um prazo mínimo de cinco dias úteis”, lê-se no mesmo diploma. Ou seja, o procedimento terá que estar aberto durante pelo menos cinco dias úteis.

Quanto à data do lançamento do concurso, o ECO já questionou o Ministério da Educação e ainda não obteve resposta.

O procedimento do concurso […] efetua-se, exclusivamente, em suporte eletrónico disponibilizado pela DGAE, acessível através do respetivo sítio eletrónico e do Portal Único de Serviços”. E “as vagas destinadas ao concurso são fixadas por grupo de recrutamento, através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da educação, ciência e inovação”, estabelece o diploma assinado pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, e ministro da Educação, Fernando Alexandre.

Os docentes colocados em resultado do concurso externo regulado por este decreto-lei que, à data da colocação, sejam detentores de habilitação profissional para a docência ingressam na carreira docente […] com efeitos à data da publicitação das listas definitivas de colocação, desde que cumpram os deveres de aceitação e de apresentação”, estabelece o mesmo diploma.

os professores que, à data da colocação, não detenham habilitação profissional para a docência, “ingressam provisoriamente na carreira e consolidam o vínculo no prazo máximo de quatro anos após a abertura dos primeiros cursos correspondentes às condições de profissionalização”.

(Notícia atualizada às 15h53)

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