Justiça da UE anula multa de 1.500 milhões à Google na publicidade online
Em causa está uma multa aplicada em março de 2019 pela tutela da Concorrência da União Europeia (UE) por a ‘gigante’ tecnológica norte-americana ter cometido três infrações distintas.
O Tribunal Geral da União Europeia, de primeira instância, anulou uma multa de cerca de 1,5 mil milhões de euros à Google imposta pela Comissão Europeia há cinco anos por abuso de posição dominante na publicidade ‘online’.
Num acórdão divulgado esta quarta-feira, o Tribunal Geral anuncia que “anula a decisão pela qual [a Comissão Europeia] aplicou uma coima de quase 1,5 mil milhões de euros à Google, com o fundamento, nomeadamente, de que esta não teve em consideração todas as circunstâncias relevantes na sua apreciação da duração das cláusulas contratuais que considerou abusivas”.
Em causa está uma multa aplicada em março de 2019 pela tutela da Concorrência da União Europeia (UE) por a ‘gigante’ tecnológica norte-americana ter cometido três infrações distintas, que, segundo a argumentação da altura, constituíam uma infração única e continuada, de janeiro de 2006 a setembro de 2016. Na altura, a instituição acusou a Google de ter consolidado neste período o seu domínio na área dos anúncios ‘online’ no motor de busca e, dessa forma, através da imposição de restrições contratuais com sites terceiros.
Agora, Tribunal Geral afirma que “confirma a maior parte das conclusões da Comissão”, mas salienta que o executivo comunitário “cometeu erros na sua apreciação” do caso, ao “não ter demonstrado que as três cláusulas que tinha identificado [como violadas pela Google] constituíam, cada uma delas, um abuso de posição dominante e que, no seu conjunto, constituíam uma infração única e continuada ao artigo 102”.
O Artigo 102 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia proíbe a prática de abuso de posição dominante no mercado único. Por essa razão, o Tribunal Geral anula a decisão da Comissão Europeia na sua totalidade, sendo que esta decisão ainda pode ser sujeita a recurso, com a última palavra a caber ao Tribunal de Justiça da UE.
Desde 2003, a Google explora uma plataforma de publicidade ‘online’ AdSense, através da qual a empresa presta serviços como um de intermediação denominado AdSense for Search.
TJUE confirma multa de mais de 238ME à Qualcomm por abuso de posição dominante
A primeira instância do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) confirmou uma multa de mais de 238 milhões de euros aplicada pela Comissão Europeia à Qualcomm por abuso de posição dominante.
Num comunicado que acompanha o acórdão daquela instância judicial, o TJUE confirmou a aplicação da multa, mas reduziu o seu montante de 242 milhões de euros para 238,7 milhões de euros.
O TJUE concluiu que a Qualcomm, enquanto empresa que fabrica componentes essenciais para a maioria dos aparelhos eletrónicos de utilização diária, abusou da sua posição dominante no mercado para praticar preços muito mais elevados.
A Qualcomm é uma empresa norte-americana especializada em circuitos integrados e tecnologias sem fios. Os circuitos integrados são vendidos a empresas que fabricam telemóveis, computadores portáteis, módulos de dados, entre outros bens de consumo eletrónicos. Em junho de 2009, a Icera, uma sociedade britânica (na altura o Reino Unido ainda fazia parte do bloco comunitário), fez uma denúncia à Comissão Europeia contra a Qualcomm. Mais tarde, em 2012, a Nvidia, sociedade norte-americana que tinha adquirido um ano antes a Icera, forneceu dados complementares, acusando a Qualcomm de “preços predatórios”.
Em 18 de julho de 2019, a Comissão decidiu aplicar uma multa de 242 milhões de euros. A empresa contestou e levou o processo ao TJUE, pedindo a anulação na totalidade ou uma redução substancial do valor da multa. A primeira instância deste tribunal analisou os 15 argumentos apresentados e rejeitou-os “integralmente, com exceção de um relativo ao cálculo do montante da coima”.
Neste último, concluiu que a Comissão Europeia “se afastou, sem justificação, do método imposto” pelas orientações para calcular o valor da multa, fixando um novo valor.
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