Mais de 1.200 advogados e solicitadores vão despachar processos de imigrantes pendentes

Os advogados e solicitadores inscritos vão ganhar apenas 7,5 euros por processo. Mas bastonária alerta que são "meros procedimentos administrativos". Valor foi definido pela AIMA.

No espaço temporal de 24 horas, 845 advogados e 400 solicitadores (num total de 1.245) inscreveram-se na plataforma de prestação de serviços para ajudar a despachar de forma rápida os 400 mil pedidos pendentes de concessão e renovação de autorizações de residência de imigrantes em Portugal. As inscrições começaram às 18h00 de segunda-feira e terminam no dia 30 de setembro.

Este mês, a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (OSAE) assinaram um protocolo com a AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) para prestação de serviços por advogados e solicitadores, ao preço contratual de 7,5 euros por processo. Valor esse que foi definido pela AIMA. Ou seja, cada profissional receberá este montante por cada processo, incluindo deslocações e custos incluídos. Os advogados irão receber uma avença de um mínimo de 150 euros e um máximo de 1400 euros por mês num processo que é meramente administrativo.

“Este protocolo nada tem a ver com a SADT. Isto é uma negociação que resulta de um concurso público, um ajuste direto de um preço que foi apresentado pelo adjudicatário (AIMA) que pediu ajuda da OA e da OSAE para conseguir dar seguimento e tramitar os cerca de 400 mil parados na AIMA e cuja capacidade de resolução a AIMA não tem. Os recursos humanos altamente qualificados e com uma componente técnica elevada que vai dispensar a formação intensiva que outros funcionários teriam de fazer. Isto não são ações judiciais, são meros expedientes administrativos que demoram cerca de 15 minutos por processo”. explica a bastonária Fernanda de Almeida Pinheiro. “A OA não poderia dizer que não estava disponível porque a OA tem como função a defesa da justiça e dos cidadãos. Num momento destes, jamais poderíamos afastar-nos”.

De acordo com o regulamento, as funções dos advogados nestes casos serão mais direcionadas para a instrução de processos administrativos. Ou seja: a análise da informação comprovativa, a promoção da audiência prévia e a elaboração da proposta de decisão administrativa.

“O preço indicado inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída à AIMA, nele se considerando incluídas, nomeadamente, todas as despesas de alojamento, alimentação e deslocação de meios
humanos, aquisição, transporte, armazenamento e manutenção de meios materiais, bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças”, segundo o Regulamento de Seleção de Advogados, Advogados Estagiários e Solicitadores.

Estes serviços, prestados remotamente, serão assegurados por advogados, advogados estagiários ou solicitadores, que “integrarão bolsas e equipas a constituir em função da tipologia dos processos” atribuídos, pode ler-se no concurso.

No comunicado, as duas ordens destacam “a honra e o privilégio de poder, assim, contribuir para a resolução de um tão grave problema, que afeta atualmente milhares de pessoas no nosso país, defendendo os direitos, liberdades e garantias” dos cidadãos e empresas.

No regulamento, a AIMA salvaguarda o risco de incompatibilidades levantado por alguns sindicatos, impondo regras apertadas aos candidatos. Os prestadores de serviços estão “impedidos de ter quaisquer interesses ou ligações com os processos em tratamento ou com os respetivos requerentes” de modo direto ou indireto, através de sociedades de advogados e colegas com quem partilhem escritório ou com quem “possam ter relações pessoais, familiares ou profissionais”.

Além disso, os prestadores “ficam também impedidos de prestar aos requerentes qualquer serviço por si, por via da sociedade de que façam parte, por meio de colegas de escritório ou de outros com quem possam ter relações pessoais, familiares ou profissionais, nos 12 meses subsequentes à prestação do serviço”.

Os requisitos para a inscrição serão verificados pelas respetivas Ordens e inclui a “frequência de uma ação de formação prévia, a ser disponibilizada pela Estrutura de Missão para a Recuperação de Processos Pendentes na AIMA”.

No final de 2023, as autoridades portuguesas estimavam em 400 mil o número de imigrantes com processos pendentes. Em julho, o Governo alterou a lei de estrangeiros, impondo novas restrições, entre as quais o fim das manifestações de interesse, um recurso que permitia a um cidadão estrangeiro, com visto de turista, iniciar em Portugal o seu processo de regularização.

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