Governo alarga período de prescrição dos Certificados de Aforro para 20 anos após falecimento
Além da duplicação do prazo de prescrição dos Certificados de Aforro em caso de falecimento, o Governo aumentou também o montante máximo de subscrição das últimas duas séries.
O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros um conjunto de cinco medidas de alteração na comercialização e funcionamento dos Certificados de Aforro. Um dos pontos de maior relevo e é a revisão do prazo de prescrição dos Certificados de Aforro após o falecimento dos aforradores.
Assim que o diploma entrar em vigor (que se espera que seja dentro de 30 dias), os novos Certificados de Aforro subscritos ficam abrangidos por um prazo máximo de prescrição até 20 anos após o falecimento do aforrador, quando até agora o prazo estabelecido são 10 anos e apresenta um texto dúbio que levou, inclusive, à abertura de processos em Tribunal. De acordo com fonte governamental, há quatro processos pendentes a decorrer em tribunal sobre esta matéria num valor total de 140 mil euros.
Para os casos que se encontram pendentes em Tribunal, o Governo pretende também terminar rapidamente com qualquer litigância, tendo para o efeito dado indicações ao IGCP (entidade responsável pela gestão dos Certificados de Aforro) para desistir de todos os processos judiciais nesta matéria, salvaguardando uma análise casuística por parte do IGCP.
O montante máximo de subscrição da Série F (atualmente em subscrição) passa de 50 mil para 100 mil unidades. Além disso, a conjugação do montante aplicado na Série E e F, que está atualmente limitado a 250 mil euros passa para 350 mil euros.
Para facilitar também o processo de habilitações de herdeiros na passagem de testemunho da titularidade dos Certificados de Aforro, o Governo também promoveu novos procedimentos, que assentam, fundamentalmente, numa melhor articulação do IGCP e a Autoridade Tributária.
A ideia é que além do cruzamento de informação que já existe entre o Instituto de Registos e Notariado (IRN) e o IGCP quanto à titularidade dos Certificados de Aforro em caso de morte dos aforristas, essa informação chegue também rapidamente à Autoridade Tributária.
Fonte governamental explica que esse procedimento permitirá que a Autoridade Tributária proceda ao pré-preenchimento de um campo do Modelo 1 do Imposto de Selo em que identifica os Certificados de Aforro associados ao aforrista falecido, contornado uma situação de desconhecimento por parte dos herdeiros da titularidade desse investimento.
Fonte governamental esclarece que esta medida apenas será aplicada aos Certificados de Aforro, ficando assim de fora deste novo enquadramento os Certificados de Tesouro.
Alargamento do montante máximo de investimento
O diploma aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros promove também alterações ao limite máximo de subscrição dos Certificados de Aforro das duas séries mais recentes (E e F).
De acordo com os novos regulamentos, o montante máximo de subscrição da Série F (atualmente em subscrição) passa de 50 mil para 100 mil unidades. Além disso, a conjugação do montante aplicado na Série E e F, que está atualmente limitado a 250 mil euros passa para 350 mil euros.
Fonte governamental explica que esta revisão foi feita na perspetiva de que a redução da taxa de juro da Zona Euro, que está a ser potenciada pela mudança da política monetária do Banco Central Europeu, possa gerar um maior interesse pelos Certificados de Aforro por parte das famílias.
Além destas Séries, também as séries mais antigas (A e B) sofrerão alterações processuais. O Governo pretende que estes títulos de dívida deixem de ser somente titulados e passem a ser escriturados no formato digital.
Esta medida assume um processo de transição de cinco anos, sendo que durante este período, o IGCP irá fazer a conversão dos Certificados de Aforro das Série A e B para o formato digital, mas sempre assegurando que as pessoas possam também manter os Certificados de Aforro em formato físico. Esse prazo de transição é também aplicado ao procedimento de amortização dos Certificados de Aforro com vista a que, em breve, apenas possa ocorrer através de transferência bancária.
Outro dos pontos revistos pelo Governo diz respeito à regulamentação do canal de distribuição dos Certificados de Aforro, com o Executivo a aprovar uma revisão do atual texto para alargar o espetro de entidades que podem comercializar estes produtos financeiros, concretizando a vontade do Governo de que os Certificados de Aforro possam também ser comercializados por instituições de pagamento eletrónico e instituições de crédito reconhecidas pelo Banco de Portugal.
Atualmente, estes títulos de dívida da República desenhados para o retalho podem ser subscritos diretamente nas agências dos CTT, nos Espaços Cidadão, nos canais digitais do Banco de Investimento Global, assim como através da Internet por acesso ao AforroNet no caso de já ser aderente a este serviço disponibilizado pelo IGCP.
Por fim, faz ainda parte do conjunto de medidas aprovadas esta quinta-feira em Conselho de Ministros uma aposta no investimento da infraestrutura “obsoleta” do IGCP, como classificou há dias Miguel Martín, presidente do IGCP, no Parlamento.
Essa aposta passará pela dotação da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública de sistemas de informação, software e hardware que possam satisfazer todas as necessidades do IGCP para o desenvolvimento das suas atividades.
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