Regulador não vai ditar preços da água nos municípios. Apenas aos “fornecedores”
O regulador da água irá retomar a responsabilidade de aprovação das tarifas da água mas apenas para os serviços de captação e armazenamento, excluindo a distribuição, que está nas mãos dos municípios.
A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) vai retomar as competências originais (que estiveram em vigor até 2020) quanto à definição de preços da água, tal como o Governo anunciou em agosto. Isso significa, esclarece a presidente, que terá o poder de aprovar as tarifas das entidades que gerem a captação e armazenamento — essencialmente, do grupo Águas de Portugal –, mas não inclui as tarifas dos municípios. Fica nas mãos das autarquias (ou nas das concessionárias que contratam) a distribuição da água.
De acordo com a presidente do regulador, Vera Eiró, “a ERSAR passa a determinar a tarifa em alta no abastecimento de água, não é a tarifa municipal”, sendo o serviço de abastecimento de água maioritariamente controlado pelo grupo Águas de Portugal. A Associação de Municípios Portugueses (ANMP) tinha declarado “repúdio” quanto à hipótese de ser a entidade reguladora a definir os preços para os serviços de distribuição, considerando que isso violaria “a autonomia do poder local”.
Atualmente, já que o diploma que dita estas alterações e que foi anunciado em agosto ainda não foi publicado em Diário da República, a ERSAR está apenas encarregue de elaborar um parecer quanto ao preço que recomenda para este serviço, para depois o Governo decidir quanto à aprovação destas tarifas. Enquanto este sistema esteve em vigor, o Governo seguiu sempre a recomendação da ERSAR, indicou Vera Eiró, em declarações aos jornalistas.
“A partir do ciclo tarifário de 2026, vamos devolver os poderes de fixação de tarifas à ERSAR. Não deviam ‘ter saído dali’ em 2021, foi um erro”, afirmou António Leitão Amaro, na conferência de imprensa na qual o Governo anunciou a reversão para a situação anterior. Nessa ocasião, o Governo não especificou o serviço ao qual se referia no que diz respeito a esta devolução de preços ao regulador.
“Significa um voltar atrás nos estatutos, mas um passo em frente para o setor”, considera a presidente do regulador que, apesar de não ter acesso ao detalhe do diploma, afirma que a ERSAR foi ouvida durante o processo legislativo.
Na última recomendação feita pelo regulador está prevista uma atualização dos preços do serviço em alta em 2,5% para este ano, de 2,1% para 2025 e de 2% para 2026.
Além de reaver este poder, o regulador passará a ter novamente competência regulamentar em matérias tarifárias. Desta forma, a entidade reguladora definirá as regras pelas quais o setor se rege, e que ajudam a “dar um rumo” ao setor e a “justificar as suas opções tarifárias” perante os consumidores. Este é contudo um “processo muito participado”, que implica consultas públicas e o envolvimento do conselho tarifário da ERSAR, no qual os municípios também têm assento.
Em caso de incumprimento por parte dos municípios, a ERSAR deverá alertar e instruir os municípios para o cumprimento. Em última instância, pode avançar para processos sancionatórios.
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