Negociação coletiva cresce e garante aumento salarial de 6,9%

Foram publicados 706 instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho em 2023, mais 201 do que há um ano. É mais um ano de recuperação depois do recuo causado pela pandemia. Salários aceleram.

Num ano marcado por uma “extensa reforma” da lei do trabalho, a negociação coletiva cresceu. Em 2023 foram publicados mais 201 instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho do que em 2022, o correspondente a um salto de quase 40%. O balanço é publicado esta sexta-feira pelo Centro de Relações Laborais, que também dá conta de que a contratação coletiva garantiu aumentos salariais de 6,9% no último ano. Mas grande parte desse reforço foi absorvida pela inflação.

“Portugal termina o ano de 2023 com um crescimento dos instrumentos de regulamentação coletiva (706) face a 2022 (505)”, lê-se no sumário executivo do relatório que está a ser apresentado esta sexta-feira de manhã no Ministério do Trabalho.

Aliás, o Centro de Relações Laborais analisou o período compreendido entre 2010 e o último ano e destaca que 2023 foi mesmo o melhor ano em termos de instrumentos de regulamentação coletiva publicados. “Os melhores anos da série são 2010, 2019, 2022 e 2023, respetivamente 534, 524, 505 e 706 instrumentos”, realça o estudo agora conhecido.

Por outro lado, os aumentos salariais garantidos pela negociação coletiva aceleraram no último ano. Em 2022, os salários tinham crescido 5,5%, neste âmbito. Já em 2023, dispararam 6,9%.

Ainda assim, em termos reais, a subida dos vencimentos foi de apenas 0,1% face a 2022, quando no ano anterior o aumento real tinha sido de quase 4%. Ou seja, grande parte do aumento nominal dos ordenados acabou por ser absorvida pela inflação em 2023.

O nível de crescimento nominal dos salários foi elevado (6,9%), mas, em termos reais, baixou significativamente (0,1%) face a 2022.

Centro de Relações Laborais

Também no que às remunerações diz respeito, o estudo divulgado nota que em 2023 o período médio de eficácia das tabelas salariais foi de 19,7 meses, o que corresponde a uma “descida assinalável comparativamente ao ano anterior (29,5 meses em 2022)”.

Já em linha com um relatório divulgado no verão pelo mesmo centro, com um período de análise mais alargado, conclui-se que em 2023 as convenções coletivas tiveram as condições salariais como um dos seus grandes focos. É de assinalar, contudo, que as cláusulas remuneratórias “raramente se cingem à definição da retribuição e por profissões“, sublinha o Centro de Relações Laborais.

Além do salário base, a negociação coletiva abrangeu a remuneração do trabalho suplementar, do trabalho por turnos e da isenção de horário, bem como os prémios e as regras de progressão.

“Em 2023, as diversas vias de valorização salarial do trabalhador são, de facto, um ponto importante da negociação coletiva, dada a multiplicidade de atualizações remuneratórias que podem conduzir à valorização salarial do trabalhador”, é salientado, assim, na análise apresentada esta manhã.

Dez convenções debruçam-se sobre direito a desligar

O direito a desligar está na lei do trabalho desde o arranque de 2022. Tem ainda fraca expressão na negociação coletiva, mas já começa a dar sinais de vida.

De acordo com o relatório do Centro de Relações Laborais, dez convenções debruçaram-se em 2023 sobre este tema. “Com a particularidade de, em todas elas, o tema ser disciplinado pela primeira vez“, destaca-se.

Por outro lado, quanto ao teletrabalho, o estudo agora publicado observa de que em 2023 foram “17 as primeiras convenções e revisões globais que disciplinam as condições de prestação de trabalho” neste regime.

“No essencial, a lei determina o recorte da figura do teletrabalho, permitindo a definição por regulamento interno da empresa das atividades e das condições em que a adoção do teletrabalho poderá ser aceite e prevê, ainda, a celebração de acordo escrito com o trabalhador, onde deve constar um conjunto de elementos de natureza operativa que possibilita a aplicação do regime à situação concreta”, sublinha o Centro de Relações Laborais.

A análise adianta também que “é digno de nota a pluralidade de soluções convencionais encontradas em 2023“, no que diz respeito aos modelos que combinam trabalho presencial e remoto. “Os modelos híbridos são muito frequentes“, salientou, na apresentação desta manhã, Paula Agapito, coordenadora executiva do referido centro.

Outro tema presente na contratação coletiva de 2023 foi o descanso, com 32% das convenções a regularem o período de férias. “Há várias modalidades dentro da matriz habitual. Cumpre assinalar o papel da negociação coletiva num conjunto de majorações atribuídas para além dos 22 dias úteis de férias concedidos pela lei“, enfatizam os especialistas do Centro de Relações Laborais.

Quanto ao impacto das dezenas de alterações feitas no ano passado à lei do trabalho na negociação coletiva, às autoras do estudo esclareceram, na sessão que decorreu no Ministério do Trabalho, que procuraram apurar esse efeito, mas chegaram à conclusão que não tinha sido significativo, no que diz respeito ao conteúdo da contratação coletiva.

Ministra destaca “soluções inovadoras” na negociação coletiva

A ministra do Trabalho considera que “não é de estranhar” que a chamada Agenda do Trabalho Digno ainda não tenha tido grandes reflexos na contratação coletiva. Maria do Rosário Palma Ramalho destaca, porém, que foram encontradas “soluções inovadoras” na negociação coletiva, que merecem destaque.

Por exemplo, a negociação entre sindicatos e empregadores relativamente aos sistemas complementares de segurança social, identificou a governante, que notou que estas soluções são particularmente importantes tendo em conta que “os valores das pensões são baixíssimos”.

Por outro lado, no que diz respeito ao teletrabalho, Palma Ramalho atirou que o regime previsto na lei do trabalho olha para este regime como “um sucedâneo do trabalho presencial”. “Está desfasado da realidade e as convenções coletivas regulam o trabalho híbrido“, salientou.

O Governo está ativamente empenhado na promoção coletiva e até em retirar alguns condicionalismos que ela tem tido. Não o fará, contudo, sem ser pela via da Concertação Social.

Maria do Rosário Palma Ramalho

Ministra do Trabalho

A ministra do Trabalho afirmou que estes são “pontos em que se evidencia a capacidade de inovação da negociação coletiva“.

Palma Ramalho aproveitou também para sublinhar que “o Governo está ativamente empenhado na promoção coletiva e até em retirar alguns condicionalismos que ela tem tido“. “Não o fará, contudo, sem ser pela via da Concertação Social“, garantiu.

Notícia atualizada às 11h08

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