Pensionistas da Segurança Social recebem “bónus” esta terça-feira
Suplemento extraordinário até 200 euros é pago esta terça-feira, dia 8 de outubro, aos reformados da Segurança Social, juntamento com as pensões normais. No total, impacto é de 422 milhões de euros.
A Segurança Social paga esta terça-feira, dia 8 de outubro, o suplemento extraordinário anunciado para as reformas mais baixas. Em causa está um “bónus” entre 100 e 200 euros, que chegará a 2,4 milhões de pensionistas e terá um impacto de 422 milhões de euros. Está sujeito a IRS, mas não será feito qualquer desconto para já no “cheque”.
A medida foi anunciada no dia 14 de agosto pelo primeiro-ministro, aprovada a 22 desse mês em Conselho de Ministros, e será paga esta terça-feira aos pensionistas da Segurança Social (e no dia 18 para quem recebe pensões da Caixa Geral de Aposentações).
Tem direito ao suplemento quem recebe a pensão social de velhice, pensão social de invalidez, pensão de viuvez e pensão de orfandade, desde que o beneficiário receba até 1.527,78 euros por mês em pensões.
Vale explicar que o suplemento é atribuído por pensionista e não por pensão. Ou seja, mesmos os pensionistas que recebem várias pensões — por exemplo, de velhice e de sobrevivência — só vão receber um “brinde”. Nesses casos vão ser somadas as pensões para ser apurado o montante do suplemento a atribuir.
Ora, dependente desse valor total de pensões por reformado, o suplemento varia entre 100 e 200 euros. É de 200 euros para pensionistas com pensões de montante igual ou inferior a 509,26 euros; 150 euros para pensionistas com pensões de montante superior a 509,26 euros e igual ou inferior a 1.018,52 euros; E 100 euros para pensionistas com pensões de montante superior a 1018,52 euros e igual ou inferior a 1.527,78 euros.
Nestes cálculos, não é tido em conta, porém, o valor do complemento solidário para idosos. Por outro lado, é de realçar que a atribuição deste bónus é automática, ou seja, o suplemento será pago “sem necessidade de pedido do beneficiário”.
Convém esclarecer também que este suplemento não corresponde a um aumento da pensão, mas a um bónus que é pago uma única vez aos pensionistas e reformados.
Importa também notar que os reformados bancários, embora não recebam a sua pensão diretamente da Segurança Social, também vão beneficiar deste suplemento. Já os advogados e solicitadores reformados ficam de fora, porque a sua caixa de previdência não está integrada no sistema da Segurança Social.
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