Ministra da Justiça e bastonária ausentes da reunião sobre advogados oficiosos

O ECO/Advocatus sabe que Rita Alarcão Júdice, por ser advogada de profissão, prefere delegar estas matérias relativas a advogados na secretária de Estado desde que tomou posse.

A ministra da Justiça e a bastonária da Ordem dos Advogados não marcaram presença na reunião de trabalho relativa à Reforma do Sistema de Remuneração dos Advogados Oficiosos, realizada esta quarta-feira. Apesar do tema da revisão da tabela de remuneração dos advogados do Estado ser uma das bandeiras da líder dos 35 mil advogados, Fernanda de Almeida Pinheiro fez-se representar por um vogal do Conselho Geral, Alberto Barreiros e, da parte do Governo, tal como a reunião anterior, esteve presente a secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara Figueiredo.

Da parte da OA, houve tentativas de marcação de reuniões com a senhora ministra da Justiça, mas sem resposta do Governo. Bem como foi pedido que, dias antes da reunião realizada esta quarta-feira, fosse entregue o relatório à OA, mas também sem sucesso.

Assim, estiveram presentes em representação da Ordem, na apresentação do Relatório do Grupo de Trabalho, o vogal do Conselho Geral, Alberto Barreiros, o Chefe de Serviços do Gabinete Jurídico, Pedro Benodis Silva e Cláudia Pincho.

Da parte do Ministério da Justiça, o ECO/Advocatus sabe que Rita Alarcão Júdice, advogada de profissão, prefere delegar estas matérias relativas a advogados na SEAJ. Acompanha, mas delega a decisão na secretária de Estado desde que tomou posse.

A ministra da Justiça, Rita Júdice, participa na conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, na residência oficial, no Palácio de São Bento, Lisboa, 20 de junho de 2024. ANTÓNIO COTRIM/LUSAANTÓNIO COTRIM/LUSA

O Grupo de Trabalho criado pelo Governo para o que chama de Reforma do Sistema de Remuneração dos Advogados Oficiosos propõe a revisão dos honorários fixados há 20 anos, uma nova classificação e listagem dos atos praticados por advogados oficiosos, para efeitos de fixação de honorários e alargar os atos praticados a processos de arbitragem, processos em Julgados de Paz e em processos de mediação extrajudicial concluídos com acordo entre as partes. Mais: a remuneração atribuída a cada ato passa a depender da complexidade jurídica e do volume presumido das horas trabalhadas, valorizando-se igualmente os atos mais solicitados. O Ministério da Justiça espera tomar uma decisão “a breve prazo, depois de ouvida a Ordem dos Advogados e recolhidos contributos de outros interessados”, segundo comunicado do Ministério da Justiça.

O relatório apresenta ainda a criação de um “sistema de controlo de qualidade do serviço prestado pelos advogados oficiosos”, a realização de inquéritos de satisfação aos beneficiários, uma revisão ampla do sistema de registo e pagamento de despesas e ainda a exigência de certidão de não dívidas ao Estado (Fisco e Segurança Social) como condição de inscrição nas escalas das defesas oficiosas.

O GT propõe um aumento de 4,75% na Unidade de Referência (medida de cálculo dos honorários) e admite que, à luz da nova tabela, estima-se um aumento na despesa com os honorários dos advogados oficiosos de cerca de 7 milhões de euros. Este novo modelo da tabela de honorários acomoda um duplo aumento: no valor e no número de Unidades de Referência fixadas para cada ato.

A bastonária da Ordem dos Advogados exigiu, na semana passada, a demissão da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara Figueiredo, “que foi a interlocutora da Ordem dos Advogados para os assuntos da Justiça, e com quem nunca se dignou sequer a debater esta solução (nem sequer informá-la)”, diz Fernanda de Almeida Pinheiro.

Em causa a portaria para ser publicada com “carácter de urgência” que altera o Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT), passando agora a prever-se a possibilidade de o Tribunal, o Ministério Público ou os Órgãos de Polícia Criminal (como a PJ ou Autoridade Tributária) nomearem qualquer advogado oficioso que, sendo contactado, se manifeste disponível para aceitar a nomeação em caso de falhas nas escalas definidas. Esta alteração surge no decorrer do protesto da Ordem dos Advogados que teve início a 1 de setembro.

“Como forma de retaliação contra o protesto justo e legítimo da Advocacia, o Governo, através do Ministério da Justiça, aprovou uma alteração à Portaria que Regulamenta a Lei do Acesso ao Direito, passando a prever expressamente a possibilidade de o Tribunal, o Ministério Público ou os Órgãos de Polícia Criminal nomearem qualquer Advogado que, sendo contactado, se manifeste disponível para aceitar a nomeação”, diz, em comunicado a bastonária dos mais de 35 mil advogados.

Desde setembro que a Ordem dos Advogados (OA) apelou à não inscrição de advogados nas escalas do SADT. O SADT é o sistema que permite que os cidadãos com menor poder económico tenham acesso aos tribunais para defender os seus direitos, uma vez que a justiça não pode ser negada a ninguém. Desta forma, foi criado um sistema sustentado pelo Estado que paga a advogados, os chamados advogados oficiosos, para defender estes tipos de casos.

Ao contrário do que sucede atualmente, em que as nomeações dos Advogados e a nomeação dos Advogados em escala, por uma questão de organização, transparência e justiça, são realizadas pela Ordem dos Advogados, o Governo pretende passar a permitir que tais nomeações possam ser feitas por outras entidades.

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