Regime do imposto mínimo global entra em vigor em Portugal amanhã
Tributação mínima de 15% para grandes grupos nacionais e internacionais que operem em Portugal e tenham uma faturação igual ou superior a 750 milhões de euros foi publicada em Diário da República.
A tributação mínima de 15% para grandes grupos nacionais e internacionais, que operem em Portugal e tenham uma faturação igual ou superior a 750 milhões de euros, entra em vigor no sábado. O novo regime foi publicado esta sexta-feira em Diário da República após a promulgação pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Em causa está o novo regime de imposto mínimo global, a partir da transposição obrigatória da diretiva europeia, baseada nas regras-modelo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), com o objetivo de combater o planeamento fiscal agressivo e tentar proporcionar condições de concorrência equitativas para as empresas a nível global.
O regime obriga os grupos de empresas multinacionais ou grandes grupos nacionais ao cálculo da taxa efetiva de imposto sobre o rendimento pago em cada uma das jurisdições onde o grupo está presente. Quando este imposto for inferior a 15% (caso em que se considera estar em causa uma jurisdição de baixa tributação), os Estados podem liquidar um imposto complementar até este limiar, que será pago pela entidade-mãe do grupo económico.
A taxa de 15% é uma taxa mínima, pelo que nenhum Estado fica impedido de aplicar taxas de impostos superiores aos lucros obtidos nas suas jurisdições. Contudo, pode perder competitividade. Ao mesmo tempo, é também uma taxa efetiva, pelo que é calculada após a aplicação de benefícios fiscais e outras isenções ou deduções ao rendimento ou à matéria coletável.
O regime prevê também algumas regras transitórias, excluindo, por exemplo, situações em que a receita média das entidades de um grupo é inferior a 10 milhões de euros e têm um resultado líquido inferior a um milhão de euros. Estipula ainda que as grandes multinacionais vão escapar a coimas do regime de tributação mínima de 15% até aos exercícios fiscais que se iniciem até 2026 e terminem antes de 2028.
O regime deverá abranger, em Portugal, entre 2.700 a 2.800 entidades, com a maioria a ser uma empresa cuja entidade-mãe não é portuguesa, segundo informações recolhidas pelo ECO junto de uma fonte do Ministério das Finanças.
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