Provedora de Justiça apela à atualização das indemnizações às vítimas de acidentes de trabalho
O cálculo das compensações baseia-se numa legislação com mais de 24 anos, que usa dados demográficos de 1988-1990 e uma esperança média de vida seis anos mais baixa que a atual.
A Provedora de Justiça defendeu esta segunda-feira ser urgente atualizar o cálculo das indemnizações atribuídas a trabalhadores vítimas de acidente de trabalho ou doença profissional, defendendo que deve refletir a esperança de vida e as taxas de juros em vigor.
Numa recomendação dirigida à ministra do Trabalho e da Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, divulgada em comunicado, Maria Lúcia Amaral refere que “estes dois indicadores, que integram a determinação do valor a pagar, estão amplamente ultrapassados, gerando situações desvantajosas para os trabalhadores e benefícios indevidos para as entidades pagadoras”.
Segundo Maria Lúcia Amaral, “a ausência de atualização prevista há muito na Lei dos Acidentes de Trabalho (Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro) tem gerado várias queixas” que apontam, no essencial, “a grave desatualização” dos critérios de cálculo.
Atualmente, o cálculo das compensações em capital ainda se baseia na Portaria n.º 11/2000, de 13 de janeiro, uma legislação com mais de 24 anos, que usa dados demográficos de 1988-1990, que consideram, por exemplo, uma esperança média de vida aos 65 anos de 13,07 anos, cerca de seis anos abaixo da média atual.
“Além disso, presume-se uma taxa de juro de 5,25%, muito superior à que vem sendo praticada, o que resulta em ganhos de rentabilização estimados que não correspondem à realidade. Acresce que, em diversas situações, os beneficiários não têm sequer a possibilidade de recusar esta conversão da sua pensão num pagamento único em capital, por ser legalmente obrigatória”, realça.
Recordando que esta situação decorre de uma omissão legislativa já sinalizada ao Parlamento, a Provedora de Justiça reforça a necessidade de “adoção de critérios atuais e ajustados, sujeitos a atualização contínua, por forma a garantir o respeito pelo direito dos trabalhadores ou dos seus familiares, em caso de morte, a uma compensação justa”.
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