Conselho Fiscal da Ordem dos Advogados apela a “contenção de despesas”
Perante o orçamento para 2025, o Conselho Fiscal defende que "sejam encetadas medidas de contenção de despesas e de reorganização que promovam um equilíbrio orçamental sem recurso a excedentes".
O Conselho Fiscal da Ordem dos Advogados (OA) defende que o Orçamento da instituição seja equilibrado e que “todas as despesas previstas têm de estar cobertas pelas receitas previsíveis. Assim, deverão ser diligenciadas medidas que garantam que no decurso da execução orçamental, serão efetuados todos os esforços para que se consiga obter um saldo nulo ou excedentário sem a utilização de saldos de tesouraria anteriores”. O Conselho Fiscal recomenda ainda que sejam encetadas medidas de contenção de despesas e de reorganização que promovam um equilíbrio orçamental sem recurso a excedentes de anos anteriores.
A recomendação do órgão liderado por Pedro Madeira de Brito consta do parecer fiscal relativo à proposta de Orçamento previsto para 2025 e constata, ainda, que “os saldos orçamentais agora apresentados são deficitários. Impõe-se, por isso, recomendar que seja dado cumprimento ao previsto no Regulamento Financeiro, o qual estabelece que o Orçamento da OA tem de ser equilibrado que todas as despesas previstas têm de estar cobertas pelas receitas previsíveis. Assim, deverão ser diligenciadas medidas que garantam que no decurso da execução orçamental, serão efetuados todos os esforços para que se consiga obter um saldo nulo ou excedentário sem a utilização de saldos de tesouraria anteriores”, diz o documento, a que o ECO teve acesso.
O Conselho Fiscal manifesta ainda a sua preocupação com os pressupostos orçamentais uma vez que “estamos perante défices orçamentais de natureza estrutural e não pontual que resultam duma previsão de aumento de despesa e diminuição de receita. Esta situação deverá merecer uma análise profunda da estrutura de funcionamento da Ordem dos Advogados, pois a manter-se a diminuição das receitas correntes dadas as alterações introduzidas nos novos estatutos no que diz respeito a inscrições de novos advogados e à eliminação das receitas provenientes das sociedades de advogados e sem previsão de novas fontes de financiamento, os défices orçamentais irão manter-se”, acrescenta.
O que está previsto no Orçamento para 2025?
A OA mantém a intenção de investir na compra de um imóvel para novas instalações, e que “deverá ser financiado na sua totalidade por saldos próprios do Conselho Geral, ao contrário do que foi apresentado no orçamento anterior, em que parcialmente se recorria a financiamento bancário”. O aviso consta das propostas de Plano de Atividades e Orçamento do Conselho Geral para o ano de 2025.
“Por uma questão de prudência, visto não existir data de concretização de aquisição de instalações complementares, mantém-se igualmente neste orçamento a necessidade de aquisição de um imóvel que satisfaça as prementes necessidades da Ordem dos Advogados”, pode ler-se no documento. Esta referência está incluída no capítulo das “despesas de investimento” que incluem a “aquisição de hardware, equipamento eletrónico, software, outro tipo de equipamento ou obras de benfeitoria ou construção” (ver quadro abaixo).
Tal como refere no parecer relativo ao orçamento de 2024, o Conselho Fiscal volta a falar do investimento em imobiliário previsto para 2025. “O Conselho Geral fez uma avaliação sobre as condições (quer em termos de espaço quer em termos de necessidade de reparações urgentes e necessárias) das atuais instalações, tendo concluído que as mesmas são insuficientes para as necessidades e serviços. Esta situação, complementada com a possibilidade do senhorio (Caixa de Previdência) não renovar o contrato de arrendamento do prédio denominado Escadinhas da Barroca”, diz o parecer do Conselho Fiscal. “No entanto, esta aquisição não se verificou em 2024, voltando a ser inserido no orçamento para 2025, mas sem recurso a financiamento bancário, embora sem que exista uma justificação quanto à opção e se os fundamentos e pressupostos da decisão se mantêm. Também o Conselho Regional do Porto contemplou no seu orçamento a aquisição de um imóvel, pelo montante de 2.500.000€, a ser financiado exclusivamente pela utilização de saldos de tesouraria anteriores, previsão que se justifica pela necessidade de o CRP ter novas instalações”.
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