Tribunal de Contas tem “reservas” sobre independência da entidade reguladora da água dos Açores
O TdC recordou que um regulador precisa de “autonomia administrativa, financeira" e de gestão e que a ERSARA está sujeita "à superintendência e tutela” do governo regional.
O Tribunal de Contas (TdC) manifesta “reservas” sobre o cumprimento dos requisitos de independência na atividade da entidade reguladora de águas e resíduos dos Açores, inclusive devido à sua “sujeição à superintendência e tutela” do Governo Regional.
Na sequência de uma auditoria, o TdC recordou, no relatório, datado de 5 de dezembro, que um dos “aspetos primordiais” da Lei-Quadro das Entidades Administrativas Independentes é a “obrigatoriedade de a entidade reguladora observar determinados requisitos de independência”.
Em causa estão a “autonomia administrativa, financeira (capacidade de garantir condições de autossuficiência), de gestão” e a necessidade de possuir “independência orgânica, funcional e técnica e património próprio”, detendo o poder de sancionar infrações.
Na Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores (ERSARA), segundo o TdC, essa obrigatoriedade, “na generalidade, não se verifica no que respeita ao regime jurídico aplicável”, pela “sua sujeição à superintendência e tutela governamental regional” e por “não dispor do poder de aplicar sanções”.
“O Tribunal de Contas tem reservas quanto à satisfação pela ERSARA dos requisitos para efeitos de prossecução da sua atividade com independência”, sintetiza a instituição num comunicado divulgado com o relatório.
Na auditoria foi também avaliado se a regulação da qualidade do serviço de abastecimento público de água para consumo no arquipélago é baseada num sistema que permita recolher e divulgar informação sobre os serviços das entidades gestoras, resultando daí uma melhoria dos níveis de serviço público.
“O tribunal constatou não haver evidências de Planos Regionais de Água, entre 2014 e 2022, que previssem medidas para avaliar a eficiência e a eficácia das 19 entidades gestoras a operar na região e que o entendimento da ERSARA foi ‘pouco rigoroso’ no sentido de aceitar como válidas respostas com a menção ‘sem dados’”, é referido no comunicado.
No relatório, o tribunal recomenda ao Governo dos Açores que sejam criadas condições para “garantir que a ERSARA prossegue as suas atribuições com independência”, bem como que seja avaliado – pelo executivo e pelas 19 entidades de âmbito municipal – se o modelo de gestão de abastecimento de água atualmente em vigor “é o que garante maior economia, eficiência e eficácia ou se será mais favorável um modelo de gestão centralizada, colaborativa e de partilha de recursos”.
É ainda recomendado às gestoras municipais que apliquem metodologias de “tratamento de toda a informação necessária ao reporte de dados, no âmbito do sistema de avaliação da qualidade do serviço”.
Até 30 de junho de 2025, a Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática e as entidades gestoras devem informar o TdC acerca das medidas tomadas na sequência destas recomendações. No âmbito da auditoria, são devidos emolumentos de cerca de 17 mil euros pela ERSARA.
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