É oficial: Idade da reforma sobe para 66 anos e nove meses em 2026

Governo publicou esta segunda-feira portaria que confirma a idade da reforma que vigorará em 2026 nos 66 anos e nove meses e o corte do fator de sustentabilidade que será aplicado em 2025, de 16,93%.

Está confirmado. A idade de acesso à reforma vai mesmo aumentar para 66 anos e nove meses em 2026. O ECO já tinha calculado que assim seria, com base nos dados da esperança média de vida divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). E o Governo confirmou-o esta segunda-feira, numa portaria publicada em Diário da República. O diploma confirma também que o corte do fator de sustentabilidade aplicado às pensões antecipadas vai subir para 16,93% já no próximo ano.

“Tendo em conta a evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre 2023 (19,75) e 2024 (20,02), na aplicação da fórmula prevista no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, a idade normal de acesso à pensão em 2026 é 66 anos e nove meses“, lê-se na portaria assinada pelo secretário de Estado da Segurança Social, Jorge Campino.

Até 2013, a idade normal da reforma estava nos 65 anos. Em 2014, aumentou para 66 anos e, a partir daí, passou a ser atualizada em linha com os ganhos da esperança média de vida aos 65 anos.

Por exemplo, entre 2019 e 2020, a idade de acesso à pensão estacionou nos 66 anos e cinco meses, em resultado de um aumento muito ligeiro da esperança média de vida. Já por causa da mortalidade gerada pela Covid-19, a idade da reforma recuou, de forma inédita, em 2023, para 66 anos e quatro anos. Já em 2025, vai subir para 66 anos e sete meses. E em 2016 vai voltar a agravar-se para 66 anos e nove meses.

É de ressalvar, porém, que aos pensionistas que contem com mais de 40 anos de contribuições é aplicada a “idade pessoal da reforma”, isto é, está previsto um desconto de quatro meses em relação à idade normal de acesso à pensão por cada de descontos que o trabalhador tiver acima dos 40.

Pensões antecipadas mais penalizadas

A portaria publicada esta segunda-feira de manhã vem também confirmar qual será o corte do fator de sustentabilidade aplicado às pensões antecipadas em 2025: o ECO já o tinha calculado, e o Governo agora indica, oficialmente, que será de 16,83%. Durante este ano, este corte foi de 15,8%.

“Considerando o indicador da esperança média de vida aos 65 anos, verificado em 2000 (16,63) e em 2024 (20,02), o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas em 2025 é de 0,8307“, realça o diploma.

Por lei, o fator de sustentabilidade é calculado com base no rácio entre a esperança média de vida aos 65 anos em 2000 (16,63 anos) e a esperança média de vida no ano anterior ao início da pensão, isto é, em 2024 para quem se reformar no próximo ano.

Este não é, no entanto, o único corte aplicado a quem se reforma antecipadamente. A generalidade das pensões antecipadas sofre um corte de 0,5% por cada mês antecipado face à idade legal da reforma.

Ainda assim, há exceções a estas penalizações. Por exemplo, os portugueses que peçam a antecipação da reforma aos 60 anos de idade, tendo pelo menos 48 de descontos, ou que o peçam aos 60 anos, se contarem com 46 anos de contribuições e se tiverem iniciado a sua carreira aos 16 anos ou em idade inferior não são alvos de cortes.

O mesmo “alívio” é aplicado aos portugueses de profissionais consideradas de desgaste rápido, sendo que a lista de profissões consideradas para este fim está, neste momento, a ser analisada na Concertação Social.

Já se os portugueses pedirem reforma antecipada aos 60 anos com 40 de descontos, ficam isentos do fator de sustentabilidade, mas continuam a sofrer o corte de 0,5% por cada mês antecipado face à idade da reforma.

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