Pensões por acidente de trabalho sobem 2,6% em 2025

  • Joana Abrantes Gomes
  • 6 Janeiro 2025

Em 2025, as pensões por incapacidade permanente e por morte resultante de acidente de trabalho aumentam 2,6%. Cálculo é feito com base na evolução do PIB e da inflação (excluindo habitação).

O ano de 2025 traz um aumento de 2,6% às pensões por acidente de trabalho, à boleia do crescimento económico e da inflação. A portaria que o determina foi publicada esta segunda-feira em Diário da República.

De acordo com a lei, o valor das pensões por acidentes de trabalho é atualizado no primeiro mês de cada ano, sendo calculado a partir da média do crescimento económico dos últimos dois anos e da variação anual do Índice de Preços no Consumidor (IPC) (excluindo habitação).

Considerando estes dois indicadores — 2,31% no caso do PIB e 2,10% no caso do IPC –, o Governo calculou uma taxa de atualização das pensões por acidente de trabalho de 2,6%.

Neste momento, esta prestação corresponde a 1,1 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que aumentou para 522,50 euros. Ou seja, a pensão por acidente de trabalho sobe para 574,75 euros em 2025.

É considerado um acidente laboral aquele que acontece no local e no horário de trabalho. Contudo, este acidente deve produzir, de forma direta ou indireta, uma lesão corporal, perturbação funcional ou uma doença, que resulte na redução da capacidade de trabalho, de ganho ou em morte.

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