Salários até 870 euros deixam de reter IRS este ano

Salários e pensões até 870 euros não fazem retenção na fonte durante este ano. Quem recebe o salário mínimo nacional (que subiu para 870 euros) continua, assim, sem fazer descontos mensais.

Os trabalhadores dependentes e os pensionistas com salários e reformas até 870 euros vão ficar isentos de retenção na fonte de IRS ao longo deste ano. É o que ditam as tabelas que foram publicadas esta segunda-feira em Diário da República, a tempo do processamento dos salários do primeiro mês do ano.

Todos os meses, os salários dos portugueses são sujeitos a dois descontos: um para a Segurança Social (11%) e outro em sede de IRS, que é guiado pelas tabelas de retenção na fonte.

Esta segunda-feira, o Governo publicou aquelas que irão vigorar ao longo de 2025 (que pode consultar abaixo), e estas determinam que os vencimentos até 870 euros vão ficar dispensados de reter IRS na fonte todos os meses.

Importa notar que este mês o salário mínimo nacional passou de 820 euros mensais para 870 euros. Ora, se o Governo não alterasse as tabelas de retenção na fonte, quem ganha a retribuição mínima garantida iria passar a ter de descontar IRS todos os meses. As tabelas publicadas esta segunda-feira impedem que isso aconteça. Ou seja, quem ganha o salário mínimo nacional vai continuar sem ter de fazer descontos mensais de IRS em 2025.

De notar, contudo, que na Função Pública o “salário mínimo” — isto é, a base remuneratória — vai ficar acima da retribuição mínima garantida. A diferença é de cerca de oito euros e é suficiente para levar quem ganha o salário mais baixo do Estado a descontar IRS todos os meses.

Tal já tem acontecido nos últimos anos, apesar de os sindicatos defenderem que o Governo devia desenhar as tabelas de retenção na fonte de modo a proteger também quem tem os rendimentos mais baixos da Função Pública.

As tabelas de retenção na fonte publicadas esta segunda-feira refletem-se também as atualizações dos escalões do IRS previstas no Orçamento do Estado para 2025, bem como a atualização do mínimo de existência para 12.180 euros, realça o Governo no despacho publicado esta manhã.

O mínimo de existência determina o nível de rendimento que é assegurado a cada contribuinte após a aplicação dos impostos. Ou seja, sempre que o rendimento depois da tributação é inferior ao mínimo de existência, o Estado abdica de imposto, ficando o contribuinte isento de IRS.

Com a atualização para os referidos 12.180 euros (anuais), garantiu-se que quem ganha o salário mínimo nacional ficaria isento de IRS este ano, o que já deixava prever a atualização das tabelas de retenção na fonte publicada esta segunda-feira.

Veja aqui as tabelas de IRS para 2025:

(Notícia atualizada às 10h49)

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