ASF aponta inflação de 7,1% para reconstrução de imóveis
A ASF diz ao mercado que deve atualizar o capital seguro que cobre riscos de incêndio nas casas em 7,1% para o valor de imóvel e 3,17% para o recheio.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) avançou com o aumento a aplicar segundo trimestre deste ano aos capitais seguros relativos ao ramo de incêndio no seguro para a habitação. Por capital seguro entende-se o valor máximo que a seguradora paga em caso de sinistro, mesmo que o valor dos danos seja superior, explica o regulador no seu sítio na internet.
Na portaria publicada em Diário da República, a ASF indica que as apólices com início ou vencimento entre abril a junho deste ano devem subir, em termos homólogos, 7,10% na cobertura de edifícios (a partir do índice de edifícios ou IE) e 3,17% no recheio da habitação. Já no conjunto da cobertura de recheio de habitação e edifícios, a subida será de 5,94%.
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O valor do imóvel seguro ou da proporção do imóvel segura é automaticamente atualizado de acordo com este índice publicado pela ASF. O tomador do seguro pode, no entanto, pedir à seguradora para não proceder à atualização.
Estes índices publicados pelas ASF têm o objetivo de fornecer aos tomadores de seguros um valor de referência que contribua para evitar a desatualização dos capitais seguros no âmbito de contratos que cobrem riscos relativos ao imóvel.
De destacar que cabe aos tomadores de seguros estarem a atentos e certificarem-se que os valores a segurar são atualizados de acordo com as suas especificidades, como as alterações dos bens seguros.
Atenção à regra proporcional
Os seguros com capitais desatualizados podem sair mais caros em caso de sinistro que muitas vezes é o esperado pelo cliente, visto que o cálculo para atribuir a indemnização recorre à regra proporcional. Esta é aplicada quando o capital seguro é inferior ao custo de reconstrução, no caso de edifícios, ou ao custo de substituição por novo, no caso de mobiliário e recheio. Neste caso, em caso de sinistro, o segurador só paga uma parte dos prejuízos proporcional à relação entre o custo de reconstrução ou substituição à data do sinistro e o capital seguro.
O regulador exemplifica este cenário com um exemplo no seu sítio da internet “se um edifício cujo custo de reconstrução é de 100.000 euros e estiver seguro por 80.000 euros, o segurador será responsável apenas por 80% dos prejuízos, ficando os restantes 20% a cargo do segurado”. Ou seja, “se ocorresse um sinistro que causasse danos de 50.000 euros, o segurador apenas indemnizaria 40.000 euros (80% de 50.000 euros), suportando o segurado os restantes 10.000 euros”.
Um valor muito aproximado do valor de reconstrução de um edifício para cálculo de Capitais Seguros para ser obtido no site da Associação Portuguesa de Seguros (APS), através do Simulador do Custo de Reconstrução de Imóveis, desenvolvido pela APS e pela Fundec, instituição ligada ao Técnico.
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