Exclusivo Tribunal de Contas quer que Banif “mau” transfira 50 milhões para o Estado
Tribunal de Contas considera que a liquidação do Banif está a incumprir a regra da Unidade de Tesouraria do Estado. Comissão liquidatária pediu isenção ao ministro das Finanças.
O Tribunal de Contas entende que a liquidação do Banif “mau” deve depositar os 50 milhões de euros de disponibilidades financeiras que tem (e pertencem aos credores do banco falido) na conta do Estado. Há mesmo uma ação inspetiva da Inspeção-Geral das Finanças em curso para esclarecer uma situação que comissão liquidatária está a tentar contrariar junto do Ministério das Finanças e do IGCP.
Foi o próprio tribunal a levantar a questão de um alegado incumprimento pela insolvência do Banif da regra da Unidade de Tesouraria do Estado, que determina a centralização e manutenção dos dinheiros públicos na tesouraria central do Estado.
Sendo detido maioritariamente pelo Estado, então esta regra também deve ser aplicada à liquidação do Banif, segundo observou o Tribunal de Contas no Relatório sobre a Conta Geral do Estado de 2023.
Por causa disso, a Auditoria da Inspeção-Geral das Finanças deu início a uma ação inspetiva junto da liquidação do Banif no sentido de solicitar esclarecimentos sobre o sucedido.
Em outubro do ano passado, a comissão liquidatária liderada por José Bracinha Vieira respondeu à IGF “com o enquadramento específico desta instituição em processo judicial de insolvência e a argumentação que se entendeu justificar a inaplicabilidade daquela regra ao caso concreto do Banif”, segundo revela na informação trimestral referente ao terceiro trimestre de 2024, submetida ao tribunal onde corre termos o processo de liquidação do Banif e consultada pelo ECO.
Pede isenção ao ministro e IGCP
No mesmo relatório, a comissão liquidatária indica que já respondeu também ao Tribunal de Contas e “deliberou à cautela, com vista à plena regularização formal da situação, apresentar, em finais de agosto do corrente ano e no sentido de dissipar dúvidas, requerimentos” ao ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, e ao presidente do IGCP, Miguel Martín (que está de saída).
A liquidação do Banif pede isenção da aplicação “não só do cumprimento do princípio da unidade de tesouraria do Estado, mas também da dispensa da entrega na tesouraria central do Estado dos rendimentos de todas as disponibilidades e aplicações financeiras obtidos ou a obter pela massa insolvente”.
Segundo entende, a finalidade do processo de insolvência é a de maximizar a recuperação por parte dos credores, privados e públicos, no respeito das normas do CIRE. Pelo que a comissão liquidatária deve continuar a fazer a gestão desse dinheiro.
47,5 milhões a render no banco
A massa insolvente do Banif dispunha de 48,7 milhões de euros em disponibilidades financeiras no final do terceiro trimestre, sendo que grande parte (47,5 milhões) está a render em vários depósitos a prazo no banco.
Em outubro venceram-se os depósitos a um ano que tinham sido constituídos junto da Caixa Geral de Depósitos (CGD), Novobanco e Bankinter, todos no valor de 15 milhões de euros. Há ainda um depósito de 2,5 milhões no BCP. A comissão liquidatária decidiu reaplicar o dinheiro novamente em depósitos, mas a três meses e a render juros acima de 3%.
Este ativo de quase 50 milhões de euros corresponde ao crédito fiscal que recebeu em 2023, mas será insuficiente para pagar a todos os credores. De acordo com um relatório independente, acionistas e credores com dívida subordinada não terão direito a qualquer compensação do Fundo de Resolução no âmbito do mecanismo “no creditor worse off”, enquanto os credores comuns conseguiriam receber 12,7% das suas aplicações em caso de liquidação imediata.
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