Operação Marquês. Julgamento será marcado a 17 de março
A juíza responsável pelo processo, Susana Seca, não deu razão aos argumentos da defesa dos arguidos Carlos Santos Silva e Armando Vara.
A juíza Susana Seca, que preside ao coletivo que vai julgar o processo Operação Marquês, rejeitou as alegações dos arguidos Carlos Santos Silva e Armando Vara confirmando o julgamento, cuja data de arranque será decidida em 17 de março.
Num despacho de 31 de janeiro, noticiado pelo Expresso e ao qual a Lusa teve acesso, a juíza do Tribunal Central Criminal de Lisboa argumentou que todas as decisões de recursos e reclamações já decididas confirmam o trânsito em julgado da decisão de há cerca de um ano do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que deu razão ao Ministério Público (MP) e recuperou para a acusação os crimes de corrupção imputados ao ex-primeiro-ministro José Sócrates, que haviam caído na fase de instrução por decisão do juiz Ivo Rosa.
A juíza sustenta que “independentemente dos recursos que se mostrem pendentes no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ou Tribunal Constitucional, os mesmos têm efeito devolutivo, permitindo a produção de efeitos jurídicos imediatos da decisão impugnada e não determinam qualquer suspensão dos presentes autos cuja tramitação deve prosseguir”.
A juíza clarifica ainda que existem dois processos autónomos no âmbito da Operação Marquês e que o que está em causa no processo que tutela é o cumprimento da decisão do TRL de janeiro de 2024, que recuperou quase na totalidade a acusação do MP.
Questão distinta, explica a juíza, é o acórdão do TRL, de março de 2024, que declarou nula a pronúncia de Sócrates e Carlos Santos Silva pela prática em coautoria de três crimes de branqueamento de capitais e três crimes de falsificação de documentos, ordenando o regresso do processo ao Tribunal Central de Instrução Criminal, para que fosse proferida nova decisão instrutória.
“É claro que existem dois processos autónomos, que nesta fase da tramitação processual não têm critérios nem pressupostos para conexão porquanto não se encontram na mesma fase processual (…) e por isso inexiste qualquer nulidade por insuficiência de instrução”, lê-se no despacho.
A juíza, que no despacho rejeita uma série de nulidades e questões de competências de juízes e tribunais, determina ainda uma reunião em 17 de março pelas 10:00 “com vista à concertação de agendas e calendarização da audiência de julgamento (…) a fim de assegurar a notificação aos arguidos do presente despacho e assim melhor estimar a data de início da audiência de julgamento”.
Em janeiro de 2024, as juízas do TRL decidiram que Sócrates vai a julgamento por corrupção passiva no processo Operação Marquês, e, segundo o acórdão da Relação, Sócrates, chefe do governo entre 2005 e 2011, vai responder em julgamento por três crimes de corrupção, 13 de branqueamento de capitais e seis de fraude fiscal qualificada, entre outros ilícitos.
Sócrates foi acusado pelo MP, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 9 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar o antigo governante de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento apenas por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.
A decisão das juízas da Relação recuperou quase na totalidade a acusação do MP na Operação Marquês e determinou a ida a julgamento de 22 arguidos por 118 crimes económico-financeiros, revogando a decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, que remeteu para julgamento apenas José Sócrates, Carlos Santos Silva, o ex-ministro Armando Vara, Ricardo Salgado e o antigo motorista de Sócrates, João Perna.
Nessa decisão, foi ainda determinado levar a julgamento por dois crimes de branqueamento José Paulo Pinto de Sousa, primo de José Sócrates.
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