IRS automático alargado a quem tem empregados domésticos
Decisão baseia-se em decreto regulamentar publicado esta quinta-feira no Diário da República e aplica-se já às declarações do IRS que dizem respeito a 2024.
O Governo alargou o universo da declaração automática do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) para passar a incluir os encargos com a remuneração dos trabalhadores domésticos.
De acordo com um decreto publicado esta quinta-feira em Diário da República, “os dados relevantes para efeitos da dedução à coleta prevista […], relativa aos encargos com a retribuição pela prestação de trabalho doméstico, são remetidos à Autoridade Tributária pela Segurança Social”.
Por isso, “afigura-se estarem reunidas as condições para aplicar a referida dedução à coleta às liquidações de IRS […], procedendo-se assim à alteração do universo da declaração automática de IRS em conformidade“, estabelece o mesmo diploma.
Assim, o número 2 do artigo 2.º do decreto regulamentar n.º 3/2024, de 21 de fevereiro deixa de excluir do IRS automático as deduções à coleta relativas aos encargos com retribuição pela prestação de trabalho doméstico.
Em causa está uma nova dedução à coleta do IRS que permite deduzir um montante equivalente a 5% da remuneração paga por qualquer membro do agregado familiar pela prestação de trabalho doméstico até ao limite global de 200 euros por agregado familiar.
A decisão aplica-se às declarações automáticas de rendimentos relativas já a 2024 e anos seguintes, segundo se lê no diploma assinado pelo ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, e que foi aprovado em Conselho de Ministros a 20 de fevereiro.
A declaração automática do IRS pôde ser utilizada pela primeira vez em 2017, tendo começado a ser aplicada às situações fiscais mais simples para, ao longo dos anos, ser alargada a um leque maior de contribuintes.
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