Marcelo promulga desagregação de freguesias “como é obrigado”
Marcelo promulgou diploma "como é obrigado". Rui Rocha considera que a implementação da desagregação de freguesias é uma "péssima ideia" e que vai lutar "via jurídica".
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou, esta quarta-feira, a reposição das freguesias “como é obrigado”, indica uma nota no site da presidência. O chefe de Estado cita, no entanto, a lei (artigo 15.º, da lei n.º 39/2021) que estipula que “não é permitida a criação de freguesias durante o período de seis meses imediatamente antecedente à data marcada para a realização de quaisquer eleições a nível nacional”.
A luz verde do Presidente a este diploma surgiu no dia em que ouviu os partidos políticos, com assento parlamentar, na sequência do chumbo da moção de confiança no Parlamento, que abre a via a novas eleições em maio. Eleições que podem pôr em causa a desagregação das freguesias nas próximas autárquicas de outubro/novembro.
Pelo menos é esse o entendimento da Iniciativa Liberal (IL), único partido a votar contra a desagregação de 135 uniões de freguesias. Após a audição em Belém, Rui Rocha já tinha garantido que o Presidente da República tinha promulgado o diploma da desagregação de 135 uniões de freguesias e que havia “matéria jurídica para contrariar esta péssima ideia”.
“Não faz sentido haver uma promulgação porque a lei diz que não pode haver alteração do mapa das freguesias seis meses antes de uma eleição nacional e todos sabemos que vai existir”, disse o líder dos liberais.
Rui Rocha garante que “não vai desistir” de lutar contra a implementação da desagregação de freguesia e afirma que “há matéria jurídica para contrariar esta péssima ideia”, referindo-se à entrada em vigor deste conjunto alargado de 302 novas freguesias.
Não desistiremos nos próximos dias de fundamentar a nossa oposição frontal a que se desagreguem estas freguesias neste momento, quer pela via jurídica quer pela via do combate político.
“Não desistiremos nos próximos dias de fundamentar a nossa oposição frontal a que se desagreguem estas freguesias neste momento, quer pela via jurídica quer pela via do combate político”, afirma.
O presidente da Associação Nacional de Freguesias (Anafre) já tinha antecipado este desfecho ao ECO. “Para a Anafre e para as freguesias, é um dia feliz”, disse ao ECO o líder da associação.
“Cumpriu-se o que estava previsto”, realça Jorge Veloso. “Foi confirmado duas vezes no Parlamento”, recordou, aludindo à aprovação do diploma por mais de dois terços dos deputados a 17 de janeiro e depois à confirmação numa segunda votação a 6 de março. Pelo meio, Marcelo Rebelo de Sousa vetou a separação, alertando para o escasso tempo que medeia a entrada em vigor do diploma e as autárquicas, apenas uns dias mais que os 6 meses mínimos definidos pela Lei 39/2021.
Por esta mesma Lei, que determinou as regras para que as uniões de freguesias criadas pela “Lei Relvas” em 2013 pudessem agora separar-se e voltar ao figurino que existia até então, “não é permitida a criação de freguesias durante o período de seis meses imediatamente antecedente à data marcada para a realização de quaisquer eleições a nível nacional”.
Apenas será possível às 302 novas freguesias surgirem no boletim de voto das autárquicas se a promulgação de Belém ocorrer antes da marcação oficial das legislativas. Caso não marque as autárquicas antes destas novas eleições para o Parlamento, decorrentes da queda do Governo nesta terça-feira, o prazo de seis meses torna-se impossível de cumprir. Como já anunciou o Presidente da República, os cidadãos serão chamados às urnas em maio (11 ou 18, indicou Marcelo).
(Notícia atualizada às 20h16 com decisão do Presidente)
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