Já pode consultar as despesas apuradas pelo Fisco para abater no IRS

As faturas validadas pela Autoridade Tributária já estão disponíveis no portal das Finanças. A partir de domingo e até 31 de março, os contribuintes podem corrigir os montantes caso encontrem erros.

Os contribuintes já podem consultar no portal das Finanças o valor das despesas gerais e familiares, de saúde ou educação apuradas pelo Fisco para dedução à coleta do IRS. A partir de domingo, dia 16, e até 31 de março, podem corrigir, caso encontrem erros ou omissões, de acordo com o calendário da Autoridade Tributária (AT).

Para consultar as despesas, deve entrar no portal das Finanças, procurar por “IRS despesas” na barra de pesquisas e aceder à opção “Consultar Despesas para Deduções à Coleta” (ou clique aqui e faça o login). Se os valores que encontrar estiverem corretos, não precisa de fazer correção alguma e os montantes serão automaticamente considerados no momento em que avançar com a entrega do IRS automático ou da declaração Modelo 3 previamente preenchida.

No entanto, se os valores das faturas, validados pela AT, tiverem inexatidões ou omissões, os contribuintes devem reclamar, entre 16 e 31 de março. Só é aconselhável fazê-lo se estiver em causa a ausência de despesas gerais familiares ou de encargos dedutíveis pela exigência de fatura, isto é, em que parte do valor do IVA é devolvido, segundo a Deco Proteste.

Nos restantes casos, relativos a despesas de saúde, educação, lares e habitação, basta fazer o ajuste no momento da entrega da declaração anual de IRS, isto é, entre 1 de abril e 30 de junho. Em vez de aceitar a informação proposta pelo Fisco, terá de rejeitar a importação automática dos dados e preencher manualmente esses campos.

O prazo para validar as faturas terminou a 28 de fevereiro, depois de o Governo ter alargado por mais três dias o período para registo das despesas que iria terminar a 25 de fevereiro. A decisão foi tomada devido a constrangimentos no acesso ao portal e-Fatura.

A partir de 2026 e anos seguintes, a data limite para os contribuintes validarem as faturas para o IRS será fixada de forma definitiva no último dia de fevereiro, 28 ou 29 (se o ano for bissexto). Este também passa a ser o novo prazo para comunicar alterações ao agregado familiar ou para entregar o Modelo 10 relativo por exemplo a salários pagos a trabalhadores domésticos, segundo um decreto-lei do Governo com 21 medidas de simplificação fiscal, aprovado na segunda-feira passada, no último Conselho de Ministros antes de o Executivo de Luís Montenegro entrar em gestão.

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