Associações de estudantes excluídas do aumento da consignação de IRS
Governo duplicou o imposto que os contribuintes podem consignar a entidades solidárias, desportivas, religiosas e culturais, mas as associações juvenis e de estudantes não vão beneficiar da medida.
Na campanha de IRS deste ano, os contribuintes vão poder doar até 1% do imposto que entregaram ao Estado a instituições solidárias, culturais, religiosas e ambientais. O Governo de Luís Montenegro duplicou, assim, o limite da consignação do IRS, de 0,5% para 1%, mas deixou de fora da medida as associações juvenis e de estudantes.
Estas entidades apenas podem beneficiar de 0,5% do imposto que as famílias pagaram ao Estado, segundo um ofício-circulado da Autoridade Tributária (AT), publicado no portal das Finanças, com as instruções de preenchimento da declaração de IRS.
“No que se refere às associações juvenis, de caráter juvenil ou de estudantes, o valor do IRS liquidado, com base nas declarações anuais que lhes pode ser atribuído pelos sujeitos passivos, mantém-se nos 0,5%, dado que não foi introduzida qualquer alteração ao n.º 5 do artigo 14.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho“, conclui o Fisco na mesma instrução administrativa, assinada pela subdiretora-geral para a área dos impostos sobre rendimento, Helena Pegado Martins.
O diploma em causa, de 2006, estabelece o regime jurídico do associativismo jovem e foi alterado pela Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto, que passou a prever a consignação de 0,5% da receita do IRS. Mas só a partir de 2023, com a sua regulamentação através de uma portaria assinada pelo anterior Executivo socialista, de António Costa, é que os contribuintes puderem começar a doar parte do importo que entregam ao Estado a estas entidades.
Como a lei do ano passado, com origem numa proposta do Governo de Montenegro e aprovada pelo Parlamento, não alterou este ponto, o aumento da consignação para 1% não abrange as associações juvenis e de estudantes.
Consultando a lista de 5.273 entidades que podem beneficiar este ano da doação do IRS, é possível encontrar várias associações juvenis e de estudantes como a Associação Juvenil Karaté de Portugal, a Associação de Jazz de Leiria, Associação Juvenil para o Desenvolvimento, a Associação de Estudantes da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa ou a Associação de Estudantes da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
No mesmo ofício, a AT detalha então que tipo de entidades podem beneficiar do aumento da consignação do IRS, de 0,5% para 1%:
– Pessoas coletivas de utilidade pública que desenvolvam atividades de natureza e interesse cultural, juvenil ou desportiva;
– Organizações não governamentais de ambiente e pessoas coletivas de utilidade pública de fins ambientais;
– Pessoas coletivas de utilidade pública de fins de beneficência, de assistência ou humanitários, ou instituições particulares de solidariedade social.
Nas estimativas do Executivo, a medida terá um custo de “40 milhões de euros” que vão reforçar o “setor social, ambiental e cultural”, segundo as declarações do ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, aquando do anúncio da medida. Isto significa que estas instituições irão receber, este ano, mais 40 milhões de euros.
A consignação do IRS permite doar, a uma instituição, uma parte do imposto que iria reverter a favor do Estado, não tendo qualquer custo para o contribuinte.
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