📹 IRS automático alargado a mais contribuintes. Veja se está incluído

Este ano, quem declarou salários pagos aos trabalhadores domésticos também vai poder beneficiar deste mecanismo que permite ter a declaração totalmente pré-preenchida.

O número de contribuintes com acesso ao IRS automático é cada vez maior. E, este ano, passou a abranger quem comunicou ao Fisco salários pagos a empregados de limpeza doméstica.

Desde 2021, está disponível para trabalhadores independentes. No ano passado, foi alargado aos subscritores de certificados de reforma da Segurança Social. E, na declaração de IRS de 2025, relativamente aos rendimentos do ano passado, o automatismo passou a incluir contribuintes que comunicaram ao Fisco os salários pagos a trabalhadores domésticos, podendo agora beneficiar dessa nova dedução.

Em causa está uma nova dedução à coleta do IRS que permite deduzir um montante equivalente a 5% da remuneração paga por qualquer membro do agregado familiar pela prestação de trabalho doméstico até ao limite global de 200 euros por agregado familiar.

No que diz respeito aos rendimentos da categoria B, nem todos os “recibos verdes” terão acesso ao IRS simplificado. Apenas os que prestam serviços no regime simplificado, e se enquadram na tabela de atividades aprovada pela portaria a que se refere o artigo 151.º Código do IRS terão acesso a esta forma mais fácil de entregar a Modelo 3. Devem também prestar em exclusivo apenas uma dessas atividades.

Os contribuintes abrangidos pelo IRS automático que, durante o respetivo prazo de entrega, de 1 de abril a 30 de junho, não confirmem a declaração automática de IRS nem entreguem a declaração nos termos gerais “verão, no final desse prazo, a declaração automática provisória tornar-se definitiva e ser considerada como a declaração entregue para todos os efeitos legais”, sinaliza a Autoridade Tributária.

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