Carta de condução aos 17 anos? UE dá luz verde

O acordo preliminar entre Conselho e Parlamento Europeu reduz para 17 anos a idade mínima dos condutores. Os Estados-membros podem começar a emitir cartas de condução digitais.

O Conselho da União Europeia (UE) e o Parlamento Europeu chegaram esta terça-feira a um acordo, preliminar, sobre as novas regras relacionadas com as cartas de condução, que permitem entregar o volante a jovens de 17 anos, avança o Jornal Expansión.

Numa tentativa de atenuar as diferenças dos profissionais dos transportes na UE, as regras vão reduzir a idade mínima para a condução de camiões de 21 para 18 anos, e a idade mínima para os autocarros de 24 para 21 anos. Os Estados-membros também podem autorizar jovens de 17 anos a conduzir camiões ou carrinhas dentro do território de cada país, se o fizerem sob a supervisão de um condutor experiente.

Os Estados-membros também podem começar a emitir cartas de condução digitais. No entanto, cada país tem cinco anos e meio para implementar a medida, podendo exigir que a carta física seja mantida. A Comissão Europeia detalha que as cartas de condução físicas continuam disponíveis mediante pedido, particularmente para aqueles que não têm um smartphone ou preferem e precisam de um documento físico.

Pela primeira vez na União Europeia será estabelecido um período experimental de, pelo menos, dois anos para os novos condutores, tendo em conta que serão aplicadas regras e avaliações mais rigorosas se conduzirem sob o efeito de álcool ou drogas ou se não utilizarem cintos de segurança ou sistemas de retenção para crianças.

Em relação ao uso de álcool ou drogas ao volante, os eurodeputados incentivam os Estados-membros a adotarem uma política de tolerância zero para todos os condutores na UE.

“A nova cláusula relativa à carta de condução facilita a vida aos cidadãos: é digital, mais flexível e menos burocrática”, afirmou, em comunicado, a eurodeputada alemã dos Verdes, Jutta Paulus.

As regras também mudam para os aspirantes a condutores, que terão de receber formação em aspetos fundamentais da segurança rodoviária, a utilização de telemóveis ao volante, os perigos dos ângulos mortos, a abertura correta das portas, o funcionamento dos sistemas de assistência à condução ou a condução em condições adversárias, como neve ou gelo.

O acordo preliminar tem agora de ser formalmente ratificado pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu e, a partir daí, os Estados-Membros têm quatro anos para adaptar a legislação nacional e preparar a aplicação.

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