Queda do Governo suspende adoção da diretiva europeia dos salários mínimos
Portugal tinha até novembro para transpor para a lei nacional a diretiva europeia dos salários mínimos adequados. Governo apresentou proposta, mas crise política caducou-a.
A diretiva europeia dos salários mínimos adequados tinha de ser refletida na lei portuguesa até novembro do ano passado. Tal continua, porém, por acontecer, e a queda do Governo de Luís Montenegro vem atrasar ainda mais este processo. Fonte da Comissão Europeia garante ao ECO que ainda não foi aberto o procedimento de infração contra Portugal. Se acontecer, porém, o país arrisca uma sanção.
Em outubro de 2022, o texto final da diretiva relativa aos salários mínimos adequados foi adotado pelo Conselho, tendo, então, começado a contar os dois anos que os Estados-membros tinham para o transpor para as suas leis nacionais.
Foi já fora desse prazo — que terminara a 15 de novembro de 2024 — que o Governo apresentou, em meados de dezembro, no Parlamento uma proposta de lei que fazia refletir no Código do Trabalho essa diretiva.
“Não somos livres de transpor ou não transpor uma diretiva. Temos de as transpor, a não ser que o sistema nacional já responda. Tivemos de o fazer muito rapidamente, porque estava muito atrasada, ainda nem tinham começado os trabalhos, quando chegámos”, viria a explicar a ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, aos deputados.
Não somos livres de transpor ou não transpor uma diretiva. Temos de as transpor, a não ser que o sistema nacional já responda.
Essa proposta de lei previa, nomeadamente, a atualização anual do salário mínimo nacional, depois de ouvida a comissão permanente da Concertação Social, e a preparação de um plano de ação com vista à promoção da negociação coletiva, sempre que a taxa de cobertura fosse inferior a 80%.
O chumbo da moção de confiança e a consequente queda do Governo de Luís Montenegro fizeram, contudo, com que essa proposta caducasse a 11 de março, ficando, assim, interrompida a transposição da diretiva europeia.
Questionada pelo ECO sobre o assunto, fonte da Comissão Europeia garante que ainda não foi aberto qualquer procedimento de infração contra Portugal a este respeito.
Mas faz questão de destacar que o Executivo comunitário “avançou com procedimentos de infração inovadores não só para proteger o mercado único, mas também os valores fundamentais ligados à democracia, justiça, equidade, asilo, migrações e cidadania”.
Mais, lembra que em julho foram publicados dados que revelaram que estavam em curso mais de 1.500 procedimentos de infração, o que mostra que “a Comissão leva de forma extremamente séria o seu papel de guardiã dos tratados“.
Esta Comissão mostrou determinação em fez cumprir o direito da União Europeia, nos casos em que os Estados-membros não cumprem as suas obrigações.
“Esta Comissão mostrou determinação em fazer cumprir o direito da União Europeia, nos casos em que os Estados-membros não cumprem as suas obrigações”, frisa a mesma fonte.
E detalha que, em 2023, o Executivo comunitário enviou 82 desses casos para o Tribunal de Justiça da União Europeia, tendo pedido em 45 que fossem aplicadas sanções financeiras contra os Estados-membros em questão. “É mais do que em qualquer um dos últimos dez anos”, observa fonte da Comissão Europeia.
Por outro lado, o Executivo comunitário assegura que tem reforçado os seus esforços de apoio aos Estados-membros na transposição do direito europeu, de modo a prevenir violações. “Em cerca de 95% dos procedimentos de infrações chegou-se a acordo antes de chegar ao Tribunal [de Justiça da UE], através de diálogo estruturado. Isto poupou tempo e dinheiro dos contribuintes”, enfatiza a mesma fonte, em respostas enviadas ao ECO.
Portugal arrisca uma sanção?

O procedimento de infração contra um Estado-membro inclui várias etapas, sendo a aplicação de uma sanção o seu limite. “O objetivo primordial é o de resolução da situação de forma amigável, com vista ao célere cumprimento das normas europeias”, assinala Rita Aleixo Gregório, sócia da PLMJ, em declarações ao ECO.
Em concreto, o procedimento de infração é iniciado pela Comissão Europeia, mas esta não tem competência para aplicar sanções aos Estados-membros. Tal cabe ao Tribunal de Justiça da UE e o valor da penalização é calculado em função de diversos fatores, esclarece a advogada, como a “importância das regras violadas”, o atraso e a capacidade do país para pagar.
O objetivo primordial é o de resolução da situação de forma amigável, com vista ao célere cumprimento das normas europeias.
Mas muitos destes casos são resolvidos sem necessidade de referir o Estado-membro infrator ao Tribunal de Justiça da UE e sem ser aplicada uma sanção, sublinha Rita Aleixo Gregório.
Ou seja, no caso da diretiva dos salários mínimos adequados, mesmo que a Comissão Europeia abra um procedimento de infração com vista a “obter informações sobre a não transposição atempada”, é possível que o Executivo comunitário não chegue a remeter para o Tribunal de Justiça da UE, argumenta a sócia da PLMJ.
Também Gonçalo Pinto Ferreira, sócio da Telles, salienta que o procedimento de infração é composto por várias fases, não sendo imediata a remissão para o Tribunal de Justiça da UE. Mas acrescenta um alerta: “no limite, Portugal poderá ser condenado a uma multa significativa, além de ser obrigado a cumprir as obrigações legais de adaptação à diretiva”.
No limite, Portugal poderá ser condenado a uma multa significativa, além de ser obrigado a cumprir as obrigações legais de adaptação à diretiva.
De acordo com o advogado, existe também a possibilidade de se aplicar uma multa diária até que Portugal efetivamente adote as medidas necessárias. “Além das repercussões financeiras, o não cumprimento da diretiva poderá prejudicar a imagem do país no âmbito da União Europeia, afetando as suas relações comerciais e políticas com outros Estados-membros”, avisa o mesmo.
Ao ECO, Gonçalo Pinto Ferreira adianta que a União Europeia tem, de resto, adotado “habitualmente uma postura de alguma firmeza, até porque não está em causa uma situação que afete apenas o país em falta, mas, antes, uma questão de equilíbrio e eficácia na aplicação das políticas da União Europeia“.
Ainda assim, o advogado ressalva: “de todo o modo, habitualmente a Comissão não sanciona de forma imediata, o que significa que, mesmo com o processo de infração iniciado, o novo Governo poderá ter alguma margem para corrigir a situação“.
Já Filipa Calheiros Ferraz, associada da Abreu Advogados, salienta que, sendo “bastante difícil” antecipar o que fará a Comissão Europeia, “não se poderá excluir que decida aguardar pela entrada em funções do próximo Governo para notificar o Estado Português sobre esse incumprimento“.
Um “aluno” com falhas

Se noutros temas Portugal tem feito por ser o “bom aluno” do bloco comunitário, na transposição de diretivas europeias há falhas a apontar.
“De um modo geral, todos os Estados-membros falham na transposição de diretivas. De acordo com as mais recentes estatísticas divulgadas pela Comissão Europeia, Portugal está incluído no grupo de países que mais se atrasam na transposição de diretivas, com vários procedimentos de infração pendentes em 2023″, sublinha Rita Aleixo Gregório, da PLMJ, em declarações ao ECO.
Na mesma linha, Gonçalo Pinto Ferreira, da Telles, lembra que este caso “não é inédito em Portugal“, não só em matérias laborais, como em várias outras, do ambiente à cibersegurança, passando pela fiscalidade. E, nalguns casos, o Tribunal de Justiça da UE foi mesmo chamado a intervir.
A propósito, Filipa Calheiros Ferraz, da Abreu Advogados, lembra o que aconteceu em março de 2024: Portugal foi condenado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia ao pagamento de uma quantia fixa no montante de 2,8 milhões de euros pela não transposição atempada da diretiva 1972/2018 (UE) relativa ao Código Europeu das Comunicações Eletrónicas.
“Nem sempre o processo legislativo se revela simples, o que, muitas vezes associado à instabilidade política ou a uma excessiva burocracia, tem conduzido a vários incumprimentos de Portugal“, explica, por sua vez, o sócio coordenador da área de trabalho da Telles.
Ainda assim, Gonçalo Pinto Ferreira diz que é notório um esforço de Portugal em cumprir estas obrigações e salienta que os demais países do bloco comunitário também têm falhado.
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